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Plenário do STF decidirá sobre busca em imóvel funcional de Gleisi Hoffmann

Senadora não é investigada o que não gerou obstáculo à busca
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Senadora não é investigada o que não gerou obstáculo à busca

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli enviou para julgamento do plenário da Corte recurso no qual o Senado pretende anular os mandados de busca e apreensão cumpridos no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante a Operação Custo Brasil, deflagrada em junho.

Na ocasião, o ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, marido da senadora, estava na residência e foi preso. Posteriormente, ele foi solto por determinação de Dias Toffoli.

No recurso, a advocacia do Senado sustentou que o juízo da 6ª Vara Federal de , responsável pela Custo Brasil, não poderia ter determinado o cumprimento dos mandados na residência funcional da senadora, por se tratar de uma extensão das dependências do Senado, cuja atribuição seria da Corte Suprema.

No mês passado, em parecer enviado ao Supremo, o procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, defendeu as buscas e disse que o imóvel funcional não pode servir de bunker.

Na decisão sobre busca, apreensão de documentos e a prisão, o juiz Paulo Bueno de Azevedo determinou aos agentes da Polícia Federal que, em função do foro privilegiado, eventuais provas encontradas contra a senadora fossem ignoradas.

De acordo com o magistrado, Gleisi Hoffmann não é investigada e, portanto, a busca no apartamento funcional não é obstáculo às investigações da primeira instância.

As suspeitas envolvendo Paulo Bernardo surgiram na Operação Lava Jato e foram remetidas ao Supremo. Em setembro do ano passado, a Corte enviou a investigação para a Justiça de São Paulo, por entender que os fatos não fazem parte da apuração da Lava Jato.

Custo Brasil

De acordo com a investigação, o ex-ministro Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo.

Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro. Devido às acusações, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou hoje (1º) Paulo Bernardo pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Em nota, Verônica Sterman, advogada de Bernardo, disse acreditar que a Justiça reconhecerá a improcedência das acusações.

“O ex-ministro Paulo Bernardo reitera que não participou ou teve qualquer ingerência na celebração ou manutenção do acordo de cooperação técnica assinado autonomamente entre a Secretaria de Recursos Humanos do MPOG [Ministério do Planejamento] e as associações de Bancos e Previdência (ABBC e SINAPP). Também reitera que não se beneficiou de qualquer quantia da Consist, quer direta ou indiretamente”, acrescentou a nota.

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