Cardozo alega que houve mudança em acusação

A defesa da ex-presidente ingressou nesta quinta-feira com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo uma liminar que suspenda os efeitos da decisão do Senado que condenou a petista por crime de responsabilidade até o julgamento final pela corte de ação que questiona procedimentos do julgamento.

O advogado da ex-presidente e ex-advogado-geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, argumenta no mandado que houve uma mudança no chamado “libelo”, a peça acusatória utilizada no julgamento de Dilma, para a inclusão de um dispositivo legal para caracterizar crime de responsabilidade fiscal, o que prejudicou o direito de defesa.

Com base nesse argumento, a defesa pede que o Supremo conceda medida liminar para restabelecer a interinidade de Michel Temer na Presidência da República, enquanto não transitar em julgado o pedido da defesa pela anulação da decisão do Senado que condenou Dilma e a realização de um novo julgamento de .

“Uma vez mantido o resultado do julgamento feito a partir de pronúncia manifestamente nula, os prejuízos às instituições do país serão incomensuráveis. Terá havido o afastamento definitivo da presidente da República, eleita democraticamente, com base em decisão ilegal e inconstitucional.

Não haveria prejuízo apenas ao direito líquido e certo ao devido processo legal da impetrante (Dilma) a um julgamento que observe a Constituição Federal, mas, principalmente, seria irremediavelmente violado o sistema democrático”, afirmou a defesa no mandado de segurança.

Durante a tramitação do processo de impeachment no Senado, parlamentares favoráveis ao impeachment e uma das autoras da denúncia, a advogada Janaína Paschoal, além do próprio relator do processo, Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentaram que a inclusão do dispositivo citado pela defesa configurava uma emenda ao libelo, mas não uma alteração.

Acusada de crime de responsabilidade por atrasos de repasses do Tesouro Nacional ao Banco do Brasil no âmbito do Plano Safra e pela edição de decretos com créditos suplementares sem autorização do Congresso, Dilma teve o mandato cassado na quarta-feira pelo Senado, por 61 votos 20, ao ser condenada crime de responsabilidade.