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Brasil

Ministério Público recomenda a suspensão de transferências da União a 15 municípios

Municípios não implementaram adequadamente seus portais da transparência
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Municípios não implementaram adequadamente seus portais da transparência

O Ministério Público Federal (MPF) em Caruaru (PE) expediu recomendação para que a União deixe de repassar transferências voluntárias a 15 municípios vinculados à jurisdição da Procuradoria da República em Caruaru (ver lista abaixo) que não implementaram adequadamente seus portais da transparência. 

De acordo com a procuradora da República Natália Lourenço Soares, que assina o documento, os prazos estabelecidos por lei para que os municípios regulamentassem as obrigações impostas – referentes ao acesso à informação e à criação de portais da transparência – encerraram em maio de 2013. Em 2014, após realização de audiência pública com as prefeituras, o MPF já havia expedido recomendação para a adequada implementação dos portais, mas os municípios não adotaram as providências necessárias.

Relatórios concluídos pela Controladoria-Geral da União e Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco apontaram que 15 municípios não atenderam minimamente as exigências e 17 atenderam parcialmente (ver lista abaixo).

Aos municípios que atenderam parcialmente as exigências, o MPF requer que a situação dos portais seja regularizada no prazo de 10 dias, a partir da notificação. Em caso de descumprimento, será expedida nova recomendação para a suspensão do repasse de transferências voluntárias da União para esses municípios.

Transferências – A Lei de Responsabilidade Fiscal define as transferências voluntárias como “a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.” Os recursos são repassados em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos, para realização de obras e serviços de interesse comum.

Municípios que não atenderem minimamente as exigências – Agrestina, Altinho, Barra de Guabiraba, , Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Casinhas, Cumaru, Frei Miguelinho, Jataúba, Jurema, Riacho das Almas, Sanharó e Vertentes.

Municípios que atenderem parcialmente as exigências – Belo , Bezerros, Caruaru, Cupira, Lagoa dos Gatos, Panelas, Passira, Sairé, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Caetano, São Joaquim do Monte, Surubim, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama e Vertente do Lério.

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