A Fiat foi condenada a indenizar o proprietário de um Fiat Uno 1.5R 1989 que capotou o veículo na BR 116, em São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, em 1990, por causa de um defeito na roda. Por decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a montadora compensará o condutor por danos materiais, morais, estéticos e lucros cessantes, além de pensão mensal.

O motorista sustentou que dirigia, quando ocorreu a quebra da sua roda dianteira esquerda e o carro capotou. Ele teve fratura exposta no braço esquerdo. O relator do caso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, disse ter sido comprovado pelas testemunhas que o motorista não estava em alta velocidade. A perícia demonstrou quebra do aro da roda.

Em abril de 1991, a Fiat efetuou um recall dos modelos Uno 1.5R modelos 1989, 1990 e 1991 para a troca das rodas.

Na sentença proferida em primeira instância pela Juíza Marcia Regina Frigeri, da Comarca de Portão, a Fiat foi condenada a pagar R$ 3 mil devido a danos morais, R$ 20 mil referentes a dano estético, três meses do salário da vítima em decorrência dos lucros cessantes e pensão mensal vitalícia de 35% em relação ao salário do autor, na época do acidente.

A Fiat ainda não se pronunciou sobre o caso.