Diretor do Hospital do Câncer assume gerência do Hospital Universitário

Assumiu o HC logo após o escândalo da Máfia do Câncer 

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Assumiu o HC logo após o escândalo da Máfia do Câncer 

O então diretor-presidente do HC (Hospital do Câncer Doutor Alfredo Abrão), Carlos Alberto Coimbra, assumiu a gerência administrativa do Hospital Universitário de Campo Grande. A nomeação foi publicada no Boletim de Serviço da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares no site do Mnistério da Saúde. A empresa é quem administra o hospital. Diretor do Hospital do Câncer assume gerência do Hospital Universitário

Carlos Alberto Coimbra assumiu o Hospital do Câncer logo após o escândalo da Máfia do Câncer em 2013. No dia 17 de outubro do ano passado, a frente do hospital, o empresário e advogado, inaugurou dois andares do HC que aumentou o número de leitos da unidade e com isso o atendimento de consultas e exames.

Sangue Frio

A Operação Sangue Frio apurou diversas irregularidades ocorridas na Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul (Hospital do Câncer). Contratação de empresas prestadoras de serviço de propriedade dos diretores ou vinculados à família de Adalberto Siufi; contratação de familiares para ocupar funções responsáveis pelas finanças da fundação e para ocupar altos cargos; cobrança do Sistema Único de Saúde de procedimentos de alto custo após o óbito dos pacientes; e acordo com farmácia com indício de superfaturamento foram algumas das irregularidades identificadas.

Em junho de 2014, com base em análises preliminares de provas e documentos colhidos na operação, a Justiça Federal de Campo Grande atendeu a pedido do Ministério Público e determinou o bloqueio de R$51.381.369,79 na conta dos acusados. Os réus, contudo, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que diminuiu a restrição patrimonial de cada um deles para R$ 6.344.249,99.

Inconformado com o montante bloqueado e após análises conclusivas de peritos e auditores nos documentos apreendidos na operação, o MPF recorreu à Justiça para ampliar o valor bloqueado. Com a nova decisão judicial, cada réu terá, individualmente, R$ 29.025.657,14 em bens indisponibilizados, o que totaliza R$ 116.102.628,59.

 

 

 

 

 

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