Medicamento só pode ser distribuído por meio da Justiça

Após decisão da Justiça, o Governo do Estado, a Prefeitura e a USP (Universidade de São Paulo) são obrigados a conceder a uma paciente de , que tem câncer no fígado, a Fosfoetanolamina Sintética. A substância é considerada por muitos como “a cura do câncer”, e atualmente só pode ser adquirida por meio de vias judiciais.

A paciente identificada como K.G.A, 58 anos, entrou com a ação na Justiça diante da gravidade da doença, que em seu caso, é considerada terminal. É o que explica um dos advogados . “Essa substância tem ajudado e muito no controle, retenção ou até na eliminação do câncer. Pacientes com a doença na forma mais agressiva conseguem se recuperar com este medicamento”, explicou Oton José Nasser de Mello.

Na terça-feira (8) foi aprovado pela um de lei que permite a fabricação, distribuição e o uso da Fosfoetanolamina Sintética. A substância, que vinha sendo distribuída como tratamento para todos os tipos de câncer, não passou pelos testes necessários para aprovação pela Anvisa (Agência Nacional de ) e por isso não pode ser distribuída se não for meio da Justiça.

Outro advogado da paciente, Rafael Santos Moraes, disse que a USP, que produz o medicamento, não aceita distribuí-lo sem a aprovação da Anvisa. “Por isso entramos com o recurso para obrigar a USP, que produz a substância, e Estado e Prefeitura, que estão responsáveis pela prestação de saúde, a conceder o medicamento”, mencionou.  

A decisão que obrigou a distribuição do medicamento para a paciente é do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso da 5ª Câmara Cível. Se as partes não cumprirem a decisão, estão sujeitas a pagar multa de R$ 1 mil por dia, limitada em 20 dias.