Farmácias, drogarias e unidades de internação têm 30 dias para seguir novas regras

A SES (Secretaria de Estado de Saúde), por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, publicou nesta segunda-feira (04) novas leis que visam medidas de combate e prevenção à epidemia de doenças provocadas pelo mosquito .

A primeira delas obriga farmácias, drogarias e demais estabelecimentos que dispensam medicamentos a manter à disposição do público uma lista atualizada dos remédios contraindicados em casos de suspeita de contaminação pelo Aedes, além de fornecerem material educativo sobre dengue, e chikungunya.

A relação contendo os nomes dos medicamentos deve ser impressa em caracteres legíveis, na cor preta, em letras maiúsculas e com fonte de tamanho mínimo de 14, e tem de ser exposta em lugar visível ao público. Os estabelecimentos também podem distribuir cópias da relação aos clientes.

A segunda lei determina que os estabelecimentos de saúde que realizem internação de pacientes, tanto públicos quanto privados, devem providenciar telas de proteção em janelas, portas e todas as aberturas que levem ao lado exterior dos locais.Estado cria novas leis para combate ao Aedes aegypti

A malha das telas deve ter no mínimo dois milímetros e não pode ter falhas no revestimento, devendo ser ajustada aos batentes, além de ser removível e de fácil limpeza. Após a instalação, deve ser mantida em bom estado.

Cada estabelecimento deve ter um profissional capacitado para trabalhar com o plano de prevenção e combate ao Aedes aegypti. O plano deve seguir as medidas preconizadas pelo contra o mosquito vetor. Também devem ser feitas a distribuição de material educativo ou afixação de cartazes, painéis ou avisos nas áreas de recepção e de circulação de pessoas.

Ambas as leis entram em vigor a partir da data de publicação, e os estabelecimentos têm até 30 dias para se adaptarem às novas regras.

(Sob supervisão de Ludyney Moura)