Câmara aprova regulamentação da profissão de esteticista

Profissional esteticista poderá atuar em nível superior e nível médio

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Profissional esteticista poderá atuar em nível superior e nível médio

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de esteticista no país. O texto segue para análise do Senado.

O texto aprovado do Projeto de Lei 959/03, diz que o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).

Atualmente, a profissão está catalogada pela Classificação Brasileira de Ocupações, do Ministério do Trabalho, dentro da categoria “Tecnólogos e técnicos em terapias complementares e estéticas”. Por essa classificação, no entanto, não há uma divisão considerando os diferentes níveis de formação.

Pelo texto aprovado pela Câmara, é considerado técnico em estética aquele formado em curso técnico em estética ou com formação em cursos livres e que exerça a profissão há pelo menos dois anos.

No caso dos esteticistas e cosmetólogos, são considerados os profissionais com graduação em curso em nível superior com concentração em estética e cosmética.

O deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família, lembra que a ideia inicial da regulamentação dessas profissões, partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara.

“Após análise aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou Cerneiro.

Pelo projeto, compete aos técnicos em estética:

  • aplicação de procedimentos estéticos por meio de recursos terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos;
  • execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares, utilizando produtos cosméticos, técnicas e equipamentos específicos;
  • elaboração do programa de atendimento do cliente, estabelecer as técnicas a empregar e quantas aplicações serão necessárias;
  • solicitação, quando julgar necessário, de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética.

Cabe aos esteticistas e cosmetólogos, além das atividades listadas acima, as seguintes práticas:

  • responsabilidade técnica pelos centros de estética;
  • direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em estética ou cosmetologia;
  • treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa nas áreas de estudo com concentração em estética ou cosmetologia;
  • auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética;
  • elaboração de informes, de pareceres técnico-científicos, de estudos, de trabalhos e de pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia, na sua área de atuação.

O projeto aprovado pelos deputados também estabelece que o profissional dessa área deve zelar pela segurança dos clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado, evitando exposição a riscos e potenciais danos, além de cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária. A regulamentação não se aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.

A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.

Leia o texto na íntegra.

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