Governo autoriza reajuste de até 7,7% no preço dos remédios

As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos

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Foto: Reprodução
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As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos

O governo federal autorizou reajustes de 7,70%, 6,35% e 5% nos preços de medicamentos, dependendo da categoria do produto, a partir desta terça-feira (31). Os valores, calculados pela indústria e antecipados pelo jornal O Estado de S. Paulo na semana passada, constam de resolução da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos) publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Segundo a autorização, o ajuste tem como referência o mais recente PF (Preço Fabricante) publicado na lista de preços na página da CMED na internet. O ajuste é baseado em um modelo de teto de preços calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em um fator de produtividade, em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos intrassetor e em uma parcela de fator de ajuste de preços relativos entre setores, em três níveis.

As regras valem para cerca de 20 mil itens do mercado farmacêutico, como antibióticos. Produtos com alta concorrência no mercado, fitoterápicos e homeopáticos não estão sujeitos aos valores estabelecidos pela CMED. Para esse grupo, o preço pode variar de acordo com a determinação do fabricante.

A CMED determina três faixas de ajuste, de acordo com a concorrência enfrentada pelo produto no mercado. Quanto maior a concorrência, maior o porcentual permitido para reajuste (7,70%). Para o nível intermediário, de remédios de classes terapêuticas consideradas de concorrência mediana, o aumento será de 6,35%. Para aqueles mais concentrados – formados por remédios que estão ainda protegidos por patentes, como os usados em tratamento de câncer – o porcentual máximo de aumento será de 5%.

O aumento deste ano está bem acima do autorizado ano passado. Em 2014, o reajuste máximo foi de 5,68%. Na classe intermediária, o reajuste concedido foi de 3,35% e o menor, de 1,02%.

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