Projeto de Lei obriga alunos a repararem danos em escolas

 Membros do CRP14-MS (Conselho Regional de Psicologia de Mato Grosso do Sul ) querem barrar o Projeto de Lei 219/2015 que obriga alunos envolvidos em atos de vandalismo e indisciplinar, a repararem os danos provocados por eles, executando serviços como limpeza de banheiros e pinturas nas escolas onde estudam.

A coordenadora da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude do CRP 14-MS, Simone Grisolia Monteiro, considera a medida um retrocesso em relação aos direitos e ao desenvolvimento da criança e do adolescente.

“Nos colocamos contra porque é completamente fora dos parâmetros que a psicologia tem em relação ao desenvolvimento da criança e do adolescente. É uma postura autoritária e punitiva e que não tem nada de educativa, não gera efeitos, não tem mudança de postura educativa, além disso, essa proposta desrespeita o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], desconsidera a pessoa em desenvolvimento e não oferece o direito de contraditória”, declara.

Na semana passado, o CRP 14-MS participou de reuniões com deputados estaduais e divulgou uma nota na qual estrutura argumentos e pedem apoio de autoridades políticas e jurídicas educacionais, contra o Projeto de Lei.

“Não tem nada de educativo, é trabalho infantil. Isso constrange a criança e o adolescente e os colocam em condições de pegar doenças e alergias ao realizar esses trabalhos. Esta lei não tem nada de construtivo”, frisa.

Simone destaca ainda que existem opções que podem coibir as ações de vandalismo dentro das escolas de forma mais saudáveis.

“O projeto de justiça restaurativa nas escolas seria a melhor alternativa para lidar com os conflitos porque trabalha com profissionais capacitados, com círculos de construções de paz e segue a linha da cultura e formas de reparar os danos de forma construtiva”, observa.

Lei Harfouche –

A medida inspirada em uma orientação do promotor da Criança e Adolescente, Sérgio Harfouche já é obrigatória nas escolas públicas de desde o dia 9 de setembro. Na ocasião, a Lei 5603/2015, que torna obrigatória a implementação de atividades com fins educativos para reparar danos causados no ambiente escolar, foi sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP).

Para o promotor da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande, Sérgio Harfouche, a determinação traz os pais e responsáveis pelos filhos para dentro da escola e evita, que muitas situações sejam resolvidas na delegacia. A proposta foi apresentada à Assembleia Legislativa pelo deputado Lidio Lopes (PEN), poucos dias depois de sua aprovação na Capital.

“Estamos acompanhando dentro da Assembleia e também em Campo Grande que já aprovou essa lei. Queremos saber como está acontecendo e faremos um levantamento dos resultados obtidos porque isso viola os direitos que foram tão duros de serem conquistados”, afirma a coordenadora da Comissão da Infância, Adolescência e Juventude do CRP 14-MS.

Em Campo Grande, cerca de 500 integrantes da Guarda Civil Municipal já receberam curso para atuar neste tipo de situação. A lei é aplicada apenas nas escolas públicas da Capital.