Graziela indeferiu um pedido de ação popular

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul indeferiu um pedido de ação popular para proibir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio da Silva para cargos que dessem privilégio de foro perante ao Supremo Tribunal Federal. Segundo o portal de notícias “G1”, a decisão, liberada na noite da última quarta-feira, foi da juíza Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. Curiosamente, Graziela é irmã da modelo Gisele Bündchen.

Já nesta quinta-feira, o juiz federal Itagiba Cata Preta Neto da 4ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar anulando o termo de posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida tem alcance nacional e foi decidida por risco ao exercício do Judiciário. Tem aplicação imediata e, se houver recurso, o mérito vai ser decidido pelo TRF-1ª Região. A Advocacia-Geral da União (AGU) vai recorrer.

Em sua decisão, o magistrado da 4ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal disse que a posse e o exercício do ex-presidente no cargo de ministro “podem ensejar intervenção, indevida e odiosa, na atividade policial, do Ministério Público e mesmo no exercício do Poder Judiciário pelo senhor Luiz Inácio Lula da Silva”.

“Implica na intervenção direta, por ato da excelentíssima senhora presidente da República, em órgão do Poder Judiciário, com deslocamento de competências. E este seria o único ou principal móvel da atuação da mandatária –modificar a competência, constitucionalmente atribuída, de órgãos do Poder Judiciário”, acrescentou o juiz, em resposta a pedido apresentado pelo advogado Enio Meregalli Júnior.