Dinalva Gomes Viana, ex-vice prefeita do município de Rio Verde de Mato Grosso, localizado a 194 quilômetros de Campo Grande, fez acordo de não persecução penal com o (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), para se livrar de um processo por usar a máquina pública para autopromoção. Para tanto, precisou admitir atos de administrativa.

A sentença que homologa o acordo foi publicada no Diário Oficial do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (16), disponível para consulta pública. Consta que a ação civil foi fruto de investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral, tendo como objetivo violações do princípio da impessoalidade praticadas pela vice no primeiro semestre de 2020.

O relato é de que ela visava disputar as eleições para o cargo de prefeito e, neste sentido, passou a se beneficiar de ações de marketing às custas da prefeitura. Por meio de publicações em sites oficiais da prefeitura e nas redes sociais, ela se promoveu, aproveitando-se de ações estatais, o que, em tese, caracteriza propaganda eleitoral irregular.

“Os fatos verificados caracterizam um processo sistemático de marketing que visa influenciar a opinião pública por meio de promoção positiva da imagem da ré [Dinalva]”, afirmava o MPMS na ação. Assim, o contexto evidenciou a lavagem de imagem por meio do uso de mídia institucional.

Apesar das alegações, foi demonstrado que a então vice-prefeita não chegou a causar prejuízo ao erário. Ela então aceitou fazer um acordo de não persecução, admitindo os atos praticados e concordando em pagar multa civil. Assim, o acordo foi homologado e ela se livrou de um processo. Nas eleições, ela teve 3728 votos e não foi eleita.