Foi publicado no DOE- MS (Diário Oficial de Mato Grosso do Sul), desta segunda-feira (16), a Portaria/SAT 3000, de 13 de maio de 2022, que modifica descrições e valores na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) de substituição tributária nas operações com cimento.

A portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de maio de 2022. A publicação é assinada pelo Superintendente da Administração Tributária, Wilson Taira.

Pauta fiscal cimento MS
Portaria entra em vigor na data da sua publicação

Pauta fiscal ou médio ponderado a consumidor final (PMPF) é uma tabela de preços fixada previamente por parte da administração tributária estadual com os preços de determinadas mercadorias.

A tabela apresenta informações como o preço que deve ser utilizado para calcular o ICMS do regime de substituição tributária. Desta forma, quando ocorrer a operação, o tributo vai incidir sobre o valor previamente fixado pela , e não pelo valor real da mercadoria.

O objetivo da pauta fiscal é adequar o valor das operações com base nos impostos cobrados nas relações comerciais evitando o subfaturamento e o superfaturamento.