A Promotoria de Justiça de determinou a anulação do convênio entre a Prefeitura de com a , após o (Ministério Público do Mato Grosso do Sul) apontar falhas na contratação do serviço, que ocorreu sem a prévia de licitações.

Além das falhas nas licitações, o MPMS também apontou que o município não possui o Plano Municipal de e os serviços que seriam contratados pela Prefeitura eram contraditórios à realidade.

A sentença proferida pelo Juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, determinou que o município elabore e aprove, no prazo de 60 dias, o Plano Municipal de Saneamento Básico e, após 90 dias, inicie por meio de licitação a contratação da Sanesul para prestação de serviços.