CCJR é favorável a projeto que reconhece atividade física como essencial durante a pandemia

Projeto de lei foi protocolado pelo deputado Herculano Borges

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Os membros da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) foram favoráveis por unanimidade ao projeto de lei que reconhece a atividade física como essencial durante a pandemia da Covid-19. A reunião foi realizada nesta quarta-feira (14).

De autoria do deputado Herculano Borges (Solidariedade), o projeto determina o reconhecimento no Estado a prática da atividade física e o exercício físico como essenciais à população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços e em espaços públicos destinados a essa finalidade, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que observadas as medidas de biossegurança.

O deputado Barbosinha (DEM) fez uma ressalva, mesmo sendo favorável à proposta. “A gente precisa analisar o que está sendo considerado essencial ao mesmo tempo em que o poder público precisa tomar medidas de restrições”.

Mesmo sem estar na pauta desta quarta-feira (14), o projeto foi colocado em votação, mas a deputada Mara Caseiro (PSDB) pediu vistas e deve devolver a proposta legislativa na próxima sessão, ou seja, amanhã (15).

Outros pareceres favoráveis

Os membros da CCJR foram favoráveis ao projeto do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), sobre o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em vias e logradouros públicos, além da separação desses materiais em recipiente de lixo domiciliar e comercial. A medida visa prevenir e reduzir os riscos de contaminação e propagação do coronavírus.

De autoria dos deputados Barbosinha, Neno Razuk (PTB) e Coronel Davi (Sem Partido), o Projeto de Lei 41/2021 denomina Coronel Adib Massad a nova sede do DOF (Departamento de operações de Fronteiras), em construção, no prolongamento da Rua Coronel Ponciano, em Dourados.

Do Poder Executivo, o Projeto de Lei 73/2021 acrescenta dispositivos à Lei 3.823, que institui a defesa sanitária animal e dispõe sobre matérias correlatas. O intuito é possibilitar a conversão das multas previstas na norma estadual na forma estabelecida em regulamento a ser expedido pelo governo.

O Projeto de Lei 68/2021, de autoria do deputado estadual Londres Machado (PSD), declara de Utilidade Pública a Associação Atlética Fatimassulense de Futebol, localizada no município de Fátima do Sul. E o Projeto de Resolução, do deputado Neno Razuk, concede o Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense.  

Pareceres contrários

O Projeto de Lei 46/2021, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias, hotéis e demais serviços de hospedagem a disponibilizarem água potável e filtrada para consumo imediato, de forma gratuita aos clientes, foi arquivado por interferência na livre iniciativa e liberdade econômica.

Do deputado Capitão Contar (PSL), o Projeto de Lei 23/2021, que classifica como sigilosas as informações divulgadas no Portal da Transparência do Governo do Estado, relativas às servidoras públicas estaduais que estejam sob o alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário ou autoridade policial, recebeu parecer contrário à tramitação por interferir diretamente na estrutura dos órgãos da administração estadual.

O Projeto de Lei 32/2021, do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das pessoas imunizadas contra a Covid-19, no portal da transparência do Estado, recebeu parecer contrário à tramitação. Como a votação não foi unânime, o projeto seguirá para votação em plenário.

Do deputado Antônio Vaz (Republicanos), proposta que fixa o piso salarial dos farmacêuticos de Mato Grosso do Sul, foi arquivado por conter vício de inconstitucionalidade.

Segundo a CCJR, o 27/2021, do Capitão Contar, que  institui diretrizes para a criação das Escolas Bilíngues em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Língua Portuguesa, na Rede Pública Estadual de Ensino, invade a competência exclusiva do chefe do Poder Executivo e, por isso recebeu parecer contrário.

De Antônio Vaz, o projeto de lei que garante o acesso ilimitado e gratuito aos serviços de streaming, aplicativos e materiais online disponibilizados por plataformas educacionais da SED/MS (Secretaria de Estado de Educação), utilizados pelas instituições de ensino público, aos estudantes regularmente matriculados na rede pública estadual, recebeu parecer contrário pela inconstitucionalidade. 

Com assessoria

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