O juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do de , negou recurso e manteve a pronúncia de Rômulo Rodrigues Dias, que será levado a júri pelo feminicídio da companheira Graziela Pinheiro Rubiano.

A defesa havia recorrido pedindo a nulidade dos depoimentos dele, bem como da pronúncia. De acordo com o Thiago Andrade Sirahata, nas duas vezes que réu prestou depoimento à Polícia Civil, estava sem a presença de defensores, pois supostamente não foi informado sobre seus direitos constitucionais. 

“[…] como é possível ver nos depoimentos feitos pelo réu, ainda em sede de interrogatório policial, na delegacia […]  o agente policial interrogou o réu, sem a presença de um advogado e, também, sem lhe proporcionar o Aviso de Miranda, ou seja, não leu seus direitos e, principalmente, não lhe informou que a ele era garantido o direito de ficar em silêncio, sem que isso pudesse lhe prejudicar. Ademais, também não informou ao Réu que ele, durante a ‘entrevista', estava sendo gravado”, afirmou a defesa.

No entanto, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) havia se manifestado pelo indeferimento do pedido, alegando que as versões do réu são fantasiosas. O magistrado entendeu haver elementos para que ele fosse levado a julgamento, e rejeito o recurso da defesa.

Os fatos

Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, o crime ocorreu no dia 5 de abril. Rômulo e Graziela estavam juntos desde 2017, mas o relacionamento era abusivo e a mulher não conseguia se livrar. O acusado promovia ameaças e dizia que iria se matar caso se separassem. Conforme testemunhas, ele era uma pessoa ciumenta, agressiva e já havia batido na vítima em outras oportunidades.

O caso veio à tona quando no dia 6 de abril amigas aguardavam Graziela para uma reunião em que ela não compareceu. O fato causou estranheza e as testemunhas acionaram Rômulo. Por sua vez, ele alegou que ela teria ido embora para o e em seguida disse que a vítima se assumiu homossexual e foi morar com outra mulher, por isso estava sumida. Tais alegações provocaram desconfiança e o caso foi levado a conhecimento da polícia.

Durante as investigações, o Rômulo foi ouvido pela autoridade policial e relatou que Graziela teria ido morar no estado do Paraná, pois teria assumido um relacionamento homossexual, bem como afirmou que no dia 6 de abril, entregou na marmoraria onde trabalhavam o uniforme e as chaves da vítima ao proprietário do estabelecimento comercial, alegando que a vítima havia lhe pedido para ir até o local comunicar que ela não iria mais trabalhar.

A versão apresentada pelo réu se mostrou fantasiosa na medida em que a prova pericial realizada no veículo e na residência do casal, além de vários depoimentos colhidos durante a fase investigativa, demonstraram inúmeras contradições apresentadas por ele e seu propósito de ocultar o feminicídio por ele cometido. 

Foi realizada perícia numa edícula no fundo do terreno onde residiam autor e vítima, ocasião em que, quando submetido o local ao reagente luminol, foi encontrado vestígios de sangue. Outra perícia constatou a presença de sangue no teto do veículo na parte traseira lado esquerdo e no encosto do banco traseiro lado direito comprovando que o sangue era da vítima. Diante de tais evidências, Rômulo foi pronunciado e vai a júri popular por feminicídio e ocultação de cadáver.