Proposta dá poder de investigação à Polícia Militar

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14

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Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14

Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 431/14, de autoria do deputado licenciado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que amplia a competência da Polícia Militar (PM), dando-lhe atribuições de polícia judiciária, com poderes de investigação.

Atualmente, conforme a Constituição Federal (art. 144), as atividades de polícia judiciária são de responsabilidade das polícias civil e federal. E, de acordo com o Código de Processo Penal (art. 4º), a polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e a autoria desses crimes.

O texto da PEC prevê que a PM terá competência para realizar o “ciclo completo de polícia”, durante a persecução (perseguição) penal, além das atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, já definidas pela Constituição.

Após esse ciclo, que poderá envolver trabalhos de inteligência, os resultados deverão ser entregues ao Ministério Público.

Modelo exportado

Segundo Subtenente Gonzaga, esse é o moderno modelo adotado por outros países. “Defendemos que o Brasil adote o que o mundo inteiro já adotou: a competência para que todas as polícias realizem o ‘ciclo completo de polícia’, ou seja, aquela investigação que ele [órgão policial] iniciou possa ser levada ao Ministério Público e ao Poder Judiciário”, diz.

“A sociedade merece uma segurança pública de maior qualidade e o Estado brasileiro tem condições de dar isso, desde que adote medidas”, acrescenta Gonzaga.

A persecução criminal, a que o projeto se refere, é o procedimento que abrange duas fases: a investigação criminal e o processo penal. Hoje, na investigação, o meio mais comum para colher informações é o inquérito policial, procedimento administrativo que poderá contribuir para o início da ação penal.

Já o processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um trâmite judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido.

A última vez que o artigo da Constituição (art. 144) que define os órgãos de segurança pública foi modificado aconteceu com a aprovação da Emenda 82, que deu caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito.

Tramitação

A proposta, que tramita apensada à PEC 423/14, terá a admissibilidade examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

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