Na justiça: os 5 processos judiciais mais estranhos do Brasil
Confira alguns dos casos mais estranhos que foram parar na justiça:
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Confira alguns dos casos mais estranhos que foram parar na justiça:
Algumas pessoas levam seus desafetos e problemas ao extremo e em alguns casos, esses “problemas” chegam à justiça.,
Diariamente os tribunais brasileiros recebem milhares de processos, mas algumas ganham destaque por sua singularidade.
Flatulência não é motivo para demissão por justa causa
O TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos”
Por entender que a funcionária não tinha a intenção de liberar os gazes, a justa causa foi revertida e mulher recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Camisinha no molho
Uma consumidora alegou que encontrou um preservativo masculino no interior de uma lata de extrato de tomate.
A mulher recebeu indenização no valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS
Mulher processa marido por insignificância peniana
Uma mulher em Porto Grande no Amapá, pediu anulação do casamento, por que o pênis de seu marido não ficava mais ereto e o tamanho do membro ficava reduzido.
A mulher ainda recebeu uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
Pai-de-santo recebe indenização por serviços prestados
Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho, decidiu que um pai-de-santo iria receber R$ 5 mil de indenização por serviços prestados para a proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado.
A mulher disse que não pagou os serviços, por que não foram solicitados e não surtiram efeito. Processo nº 639/2008 206 08 00 1
Ladrão processa vítima por lesão corporal e danos morais
Na cidade de Belo Horizonte/ MG, um ladrão usou ul falso revílver para subtrair o caixa de uma padaria e roubou R$ 45, porém foi surpreendido e atacado não só pelo dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.
Segundo os moradores das proximidades o mesmo ladrão já havia roubado a padaria mais de 10 vezes.
Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais, contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira “aberração”. Processo nº 0024 08 246471-0
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