Juízes autorizaram mais de 200 operações contra o crime organizado em MS
Operações resultaram em prisões de traficantes e agentes corruptos
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Operações resultaram em prisões de traficantes e agentes corruptos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul designou seis juízes da capital para atuarem no combate ao crime organizado, autorizando medidas de natureza cautelar, em matéria criminal, em todo o Estado. Desde que o grupo de magistrados foi instituído em 2008, pelo Provimento 162 do TJMS, o Judiciário estadual já autorizou mais de 200 operações contra o crime organizado no Estado de MS, que resultaram na prisão de centenas de criminosos, entre eles grandes traficantes de drogas e agentes públicos corruptos.
O grupo é formado pelos juízes das duas Varas de Execução Penal, das duas Varas do Tribunal do Júri, pelo juiz da Vara da Infância e Juventude e o da Vara da Justiça Militar.
Pelo Provimento, o grupo de juízes tem competência em todas as comarcas do Estado, para atender os pedidos de natureza cautelar formulados por policiais e promotores que investigam este tipo de crime. Podem solicitar as medidas o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado); a DECO (Delegacia de Combate ao Crime Organizado); a DENAR (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico); o GARRAS (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assalto e Sequestros); a Polícia Federal, nas hipóteses de competência da Justiça Estadual, entre outros órgãos de combate ao crime no MS.
Segundo o juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Júri da Capital, grande parte das operações deflagradas nos últimos anos, que revelaram grandes esquemas de corrupção em todo o Estado, só foram possíveis pela atuação dos juízes de Campo Grande que autorizaram escutas telefônicas, sequestros de bens e prisões de envolvidos em crimes contra a administração pública.
Ainda de acordo com o magistrado, os seis juízes apreciam os pedidos, previstos na Lei 12.850/2013, que trata da investigação criminal dos grupos organizados, “especialmente interceptações telefônicas, ações controladas, infiltrações de agentes, busca e apreensões, além de prisões temporárias e preventivas”, diz.
Carlos Garcete explica que, quando um destes órgãos de combate ao crime organizado realiza uma investigação e precisa das medidas cautelares para dar prosseguimento às investigações, devem fazer o pedido para um destes seis juízes da capital, que poderão, ou não, autorizar as medidas. “Qualquer cautelar, que envolva investigações criminosas, é autorizada exclusivamente pelo Poder Judiciário e não pelos órgãos de investigação como, equivocadamente, é divulgado pela mídia em alguns casos”.
Após cumpridas as medidas cautelares para elucidar os casos de crime organizado, os grupos de atuação e investigação devem ingressar com um processo criminal na respectiva comarca onde ocorreram os fatos. Pelo Provimento, deve ser informado ao juiz que autorizou as operações se foi oferecida a denúncia, para que sejam remetidos os autos para o juiz competente.
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