Vistoria deve ser feita com 90 dias antes do venciamento do licenciamento do veículo

Conforme a portaria de nº 032 de 23 de dezembro de 2014, do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), divulgada nesta terça-feira (30), no Diário Oficial do Estado, os veículos com mais de cinco anos de fabricação deverão passar por vistoria anual para que o licenciamento seja liberado.

Na vistoria serão analisadas as características estruturais, a autenticidade da identificação do veículo e de sua documentação, a legitimidade da propriedade, a presença dos equipamentos obrigatórios e se eles estão de acordo com as especificações técnicas. A intenção é que os veículos apresentem condições de circulação os compatíveis com as exigências legais.

De acordo com a nova regra, as vistorias veiculares periódicas deverão ser realizadas com antecedência de até 90 dias da data limite para o licenciamento do veículo, no entanto, os veículos que foram vistoriados para transferências ou regularizações, estão dispensados da exigência.

A vistoria veicular periódica deve ser realizada na sede do Detran/MS, nas Agências de Trânsito do interior do Estado e nas ECVs (Empresas Credenciadas para Vistoria) e só terão validade após análise do setor de validação de vistorias do órgão responsável.

Os veículos que forem reprovados receberão um laudo com a indicação dos itens a serem regularizados antes da realização da nova vistoria.

O veículo poderá ser reapresentado para nova vistoria uma única vez, após as soluções das pendências encontradas, sem o pagamento de nova taxa, desde que ocorrido no prazo de 30 dias a contar da primeira vistoria e no mesmo local onde a vistoria fora realizada.