MPE recomenda Prefeitura ampliar serviços de saúde mental em 30 dias
O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça da Saúde Pública recomendou à Prefeitura de Campo Grande, que cumpra os deveres legais de garantir o acesso dos usuários do SUS à prestação dos serviços de saúde mental de urgência na rede municipal, no tocante ao acesso […]
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O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da Promotora de Justiça da Saúde Pública recomendou à Prefeitura de Campo Grande, que cumpra os deveres legais de garantir o acesso dos usuários do SUS à prestação dos serviços de saúde mental de urgência na rede municipal, no tocante ao acesso à atenção Psicossocial Especializada, notadamente o acesso ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III).
A Prefeitura deve, no prazo de 30 dias, ampliar a oferta de atendimentos em CAPS, disponibilizando leitos de observação e/ou repouso para permanência de pacientes em quantidade suficiente para atender a demanda psiquiátrica de urgências, evitando a manutenção irregular de pacientes psiquiátricos em Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e Centro Regional de Saúde (CRS), por mais de 24 horas.
O MPE também requisitou que seja imediatamente divulgada a presente recomendação e que respondam no prazo de 10 dias e por escrito as providências concretas efetivamente realizadas pela Gestão Municipal.
Segundo a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, a Recomendação tem o intuito primordial de preservar o direito às ações e serviços de saúde mental de urgência, notadamente o acesso ao atendimento/tratamento, na atenção psicossocial especializada aos usuários do SUS de Campo Grande.
A Promotora lembra que o não cumprimento fiel da Recomendação importará na tomada das medidas judiciais que o MPE entender cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.
A Recomendação
Para fazer a Recomendação, a Promotora de Justiça levou em consideração a existência do Inquérito na 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande, instaurado com o objetivo de apurar a insuficiência dos CAPS existentes no município, para atendimento da demanda da saúde mental.
Ela considerou ainda que o Relatório da Comissão Técnica do CRM/MS pontuou que as urgências e emergências psiquiátricas atendidas nas Unidades de Pronto Atendimento são realizadas de forma precária; sendo certo, ademais, que estas unidades de saúde, por não serem destinadas a atendimento prolongado de pacientes psiquiátricos, não possuem estrutura para a atenção especializada fundamental às demandas da saúde mental,
Foi levado em consideração que as UPAs e os CRS, por serem Unidades de Saúde 24 horas, conforme competências, devem manter pacientes em observação somente por até 24 horas para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica, de modo que se constitui grave irregularidade da Gestão Pública Municipal de Saúde a manutenção de pacientes psiquiátricos nessas unidades por período superior a 24 horas.
(Com informações do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).
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