Juiz isenta Senai de pagar IPTU de imóveis usados institucionalmente em Campo Grande
O juiz Emerson Ricardo Fernandes, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Município de Campo Grande a declarar o direito do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Mato Grosso do Sul à imunidade do IPTU sobre seus imóveis, desde que utilizados para finalidade institucional. O Senai narrou […]
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O juiz Emerson Ricardo Fernandes, da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, condenou o Município de Campo Grande a declarar o direito do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Mato Grosso do Sul à imunidade do IPTU sobre seus imóveis, desde que utilizados para finalidade institucional.
O Senai narrou na ação que recebeu uma cobrança do IPTU e que havia outros débitos com a prefeitusa. Aduziu, porém, que é uma instituição de educação integrante da administração pública indireta, motivo pelo qual teria direito de imunidade tributária, instituída pela Constituição Federal, sendo que tais tributos não poderiam ser cobrados.
Em contestação, o Município de Campo Grande pediu pela improcedência dos pedidos, uma vez que o autor não demonstrou os requisitos exigidos para desfrutar da imunidade. Ao analisar os autos, o magistrado observou que o Senai é uma pessoa jurídica de direito privado de cooperação governamental, e que colabora com o Poder Público no desenvolvimento de atividades educacionais para o trabalho, que é de interesse coletivo e beneficia grupos sociais e profissionais.
O juiz analisou que o Senai possui os requisitos legais para usufruir da imunidade, pois o certificado de entidade imune decorre do próprio texto constitucional. Assim, o magistrado sustentou que o Município de Campo Grande não podia inscrever o Senai em dívida ativa, e muito menos lhe cobrar o IPTU, declarou a imunidade do autor e o réu.
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