A proposta original proibia a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina prazo mínimo de dois anos para a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade mantidos por empresas de bens e serviços. No caso dos programas de companhias aéreas, o prazo de validade dos pontos resultantes de voos realizados (milhas) será de, no mínimo, três anos, contados a partir da data em que foram creditados.

 

O texto proíbe também a exigência de saldo mínimo para transferência entre parceiros de um mesmo programa de fidelidade. Ainda conforme a medida, as empresas terão a obrigação de avisar ao consumidor com pelo menos 60 dias de antecedência o vencimento de seus pontos.

 

Foi aprovado o substitutivo do relator na comissão, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA), ao Projeto de Lei 4015/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-). A proposta original proibia a prescrição dos pontos acumulados em programas de fidelidade, a qualquer tempo.

 

Na Comissão e Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, havia sido aprovado um substitutivo que fixava prazo mínimo de quatro anos para vencimento das milhas aéreas.

 

Padrão internacional

José Carlos Araújo explicou que se baseou em estudos internacionais para reduzir o período em um ano. “Em todo o mundo, o tempo médio de validade dos pontos é de três anos. É o ideal para não prejudicar os consumidores”, disse.

 

De acordo com o texto aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor, a corporação que infringir a futura lei deverá ressarcir a conta do cliente e creditar os pontos prescritos ou expirados, acrescidos de de 20% (em pontos).

 

Tramitação

A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).