Especialista dá dicas para troca de presentes de Natal com defeito
O Natal é a principal data comemorativa para o comércio, e os shoppings costumam ficar lotados nessa época do ano. Se antes do dia 25 de dezembro as pessoas enchem lojas para procurar o presente ideal para amigos e familiares, depois dessa data é comum a troca de presentes que não agradaram ou apresentam algum […]
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O Natal é a principal data comemorativa para o comércio, e os shoppings costumam ficar lotados nessa época do ano. Se antes do dia 25 de dezembro as pessoas enchem lojas para procurar o presente ideal para amigos e familiares, depois dessa data é comum a troca de presentes que não agradaram ou apresentam algum problema.
A troca é uma prática comum no comércio, mas nem por isso o consumidor pode deixar de prestar atenção em alguns pontos importantes. “No caso de roupas, a peça não pode ter sido usada, e algumas lojas pedem que a etiqueta esteja na roupa, independente da nota fiscal”, destaca a defensora pública Alessandra Bentes.
De acordo com a especialista, a troca não vale somente para as lojas físicas. “Todas as compras feitas fora do estabelecimento – internet, telefone, catálogos – podem ser trocadas em até sete dias, independente do defeito”, explica.
Se o consumidor tem sete dias para trocar um produto que não agradou, em caso de defeito o prazo aumenta. “O vendedor tem até 30 dias para resolver o problema do produto com defeito. A partir daí o consumidor tem o direito de exigir o dinheiro de volta, exceto em alguns casos em que seja um produto essencial”, alerta a defensora pública.
Para produtos importados ou adquiridos em camelôs, a troca pode ser mais complicada. “Mercadoria importada é um problema porque a gente não tem como fazer o controle com o mundo inteiro. Fica difícil para o consumidor fazer a troca. Já o ambulante não é um comércio formal, então é um pouco difícil caracterizar isso como uma relação direta de consumo. Ele não tem aquela formalização que vai garantir o direito”, conclui a especialista.
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