Auxilio alimentação de Defensores Públicos Estaduais varia entre R$ 600 e R$ 1,3 mil

O Governo do Estado publicou o diário oficial desta quarta-feira (13), a resolução DPGE nº 046, de 8 de fevereiro de 2013, disciplinando a concessão do benefício para os Defensores Público do Estado. Para se ter uma ideia, um defensor público de 2º Instância, com salário de R$ 26,4 mil, chega a receber cerca de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Governo do Estado publicou o diário oficial desta quarta-feira (13), a resolução DPGE nº 046, de 8 de fevereiro de 2013, disciplinando a concessão do benefício para os Defensores Público do Estado. Para se ter uma ideia, um defensor público de 2º Instância, com salário de R$ 26,4 mil, chega a receber cerca de R$ 1,3 mil de auxilio alimentação por mês.

A resolução tem como objetivo regulamentar a Lei Complementar Estadual, em 17 de outubro de 2005, que instituiu o benefício.

Segundo o documento, o auxilio alimentação será prestado em dinheiro, de caráter indenizatório, para subsidiar despesas com alimentação dos membros ativos da Defensoria Estadual.

O benefício será pago mensalmente, até o quinto dia útil do mês subseqüente, no valor correspondente a 5% do salário, que é de cerca de R$ 12 mil em início de carreira e pode chegar ao teto do funcionalismo (R$ 28 mil), devido a antiguidade e acréscimo de comissões, verbas de representação, gratificações e horas extras.

O auxilio poderá ser suspenso quando houver licença para trato particular ou cessão do servidor para outro órgão. A publicação destaca que o benefício não pode ser computado para fins de margem consignável.

A resolução entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013. A assinatura foi feita no dia 8 de fevereiro de 2013, pelo Defensor Público Geral do Estado, Paulo André Defante.

Conteúdos relacionados