Servidores da UEMS poderão cumprir jornada de 30 horas

A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (31), a portaria (nº. 002/2012), que dispõe sobre o expediente diário da Instituição. e acordo com a referida Portaria da UEMS, no art. 42 da Lei nº. 2.230/2001 poderá o reitor adotar normas de turno de expediente de trinta horas […]

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A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (31), a portaria (nº. 002/2012), que dispõe sobre o expediente diário da Instituição. e acordo com a referida Portaria da UEMS, no art. 42 da Lei nº. 2.230/2001 poderá o reitor adotar normas de turno de expediente de trinta horas semanais, por conveniência do serviço administrativo.

Portanto, segundo a Portaria, os servidores técnico-administrativos da UEMS poderão cumprir jornada de trabalho de 30 horas semanais a partir de 1º de fevereiro. A carga horária diária será de 06 horas.

Unidades universitárias

 De acordo com o documento, todas as gerencias de Unidades Universitárias e Coordenadorias deverão funcionar no horário de oferta dos respectivos cursos. Todos os órgãos da Administração Central funcionarão para atendimento ao público, nos dias úteis no horário das 7h30 às 16h30.

Segundo a portaria, os servidores lotados nos órgãos da Administração Central deverão, preferencialmente, cumprir expediente das 7h30 às 13h30. A Portaria da UEMS também determina que poderá ser adotado turno de revezamento de seis horas diárias, para atender as necessidades específicas dos órgãos e cursos.

A reitoria da UEMS informa que, a Portaria não se aplica aos servidores Técnicos Administrativos nomeados para exercerem função gratificada e Direção Gerência e Assessoramento. As informações estão no Diário Oficial do Estado de número 8122, de 31 de janeiro de 2012 (pág. 40). http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO8122_31_01_2012.pdf .

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