Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul mantiveram, por maioria, na sessão desta segunda-feira (8), a condenação de J.A.F. pela prática dos delitos de dano e por dirigir perigosamente, proferida pelo magistrado de Ivinhema.

De acordo com o processo, no dia 04 de julho de 2010, ele foi flagrado por conduzir uma caminhonete e atingir um poste de iluminação pública, danificando-o. A pena foi fixada em 10 meses de detenção.

O relator dava provimento ao recurso de apelação para absolver o réu, entretanto prevaleceu o voto proferido pelo Des. Dorival Moreira dos Santos, que manteve a sentença nos termos em que foi proferida no 1º grau, por considerar que havia provas suficientes nos autos acerca dos fatos imputados, bem como a pena foi fundamentadamente fixada.

Entre as circunstâncias apontadas pelo magistrado estão a confissão do condutor de que estava embriagado e o risco gerado ao público, uma vez que os fatos ocorreram na via principal de um bairro da cidade.