O advogado de Marcos Valério de Souza, Marcelo Leonardo, tentará adiar o julgamento de seu cliente no processo do mensalão no primeiro dia da sessão no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está previsto para começar na próxima quinta-feira (2). Leonardo planeja apresentar o argumento de que o STF não é o foro apropriado para julgar Valério, já que ele não é autoridade pública.

“Se o Supremo aceitar o argumento, a história do julgamento muda. Apenas três réus [dos 38] seriam julgados pelo Supremo. No caso de Marcos Valério, o processo viria para 4ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais, onde começou”, disse o advogado. Se isso acontecer, os prazos para a tramitação do processo e para o julgamento poderiam se arrastar por meses, talvez anos.

Por razões diferentes das expressas pela defesa de Valério, parte do PT – da qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula Silva faz parte – também tem interesse em adiar o julgamento. A alegação é que o caso será julgado às vésperas das eleições municipais e que poderá influenciar no processo eleitoral.

Leonardo diz que desde o começo defende que Valério não seja julgado pelo STF. “Ultimamente, o doutor Márcio Thomaz Bastos também tem arguido nesse sentido.” Bastos defende José Roberto Salgado, ex-executivo do Banco Rural. Parece pouco provável que os ministros do STF acatem a posição de Leonardo e Bastos, mas o tema deverá suscitar muitos debates jurídicos logo no início do julgamento.

O argumento central dos advogados é que a legislação define que o STF só pode julgar o presidente da República, o vice-presidente, membros do Congresso, seus próprios ministros entre outras autoridades que têm a chamada “prerrogativa de foro por função”.

No ponto de vista de Leonardo, a principal desvantagem de Valério ser julgado pelo STF é a impossibilidade de seu cliente recorrer a outras instâncias. O que não ocorreria se fosse julgado em outro tribunal.

Valério é um empresário mineiro que à época era sócio de empresas de publicidade em Belo Horizonte envolvidas no chamado esquema do mensalão, pelo qual parlamentares recebiam recursos para votar de acordo com interesses do governo Lula. O caso veio à tona em 2005.

Hoje, dos 38 réus que serão julgados por envolvimento com o suposto esquema do mensalão, apenas os deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) têm prerrogativa de foro por função.

O Código de Processo Civil determina que se acusação envolve crimes conexos deve haver um julgamento único. Mas, segundo Leonoardo, a tradição do STF tem sido até agora de julgar apenas autoridades que gozam de prerrogativa de foro.

“O Supremo não discutiu a questão no plano da Constituição para reconhecer se é ou não competente para julgar os casos de que não têm essa prerrogativa”, diz o advogado de Valério.