#2016: Judicialização da saúde pública dobrou em relação a 2015, aponta TJ
Foram mais de 1,6 mil processos
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Foram mais de 1,6 mil processos
Apesar de ser um direito do cidadão, a judicialização da saúde dobrou em 2016. Segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), em Campo Grande, de janeiro a novembro de 2016 foram distribuídos 1622 processos de pacientes lutando por tratamentos. O número representa aumento de cerca de 100%, já que em 2015 o número de processos foi de 871.
Falta de leitos, procedimentos cirúrgicos, exames clínicos, profissionais especialistas, vacinas e medicações são alguns dos vários motivos que levam pacientes a recorrer à Justiça por atendimentos que deveriam receber por direito. Conforme Nilton Marcelo observou, as questões mais recorrentes em pedidos de judicialização da saúde “são vagas hospitalares para internação em hospitais, principalmente CTI, procedimentos de cirurgia eletiva – há pacientes que esperam de 1 a 4 anos – , questões relativas a especialidades – especialmente neurocirurgia – e até falta de consultas médicas”.
Caso de Judicialização da Saúde
A família do serralheiro Fernando Brites, que ficou internado por 11 dias na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da Coronel Antonino, entrou na justiça conseguir uma vaga no Hospital Regional Rosa Pedrossian. Inicialmente ele foi diagnosticado com H1N1 e encaminhado para uma unidade hospitalar, mas com a falta de leitos ele permaneceu no posto de atendimento.
A família recorreu à Defensoria Pública e conseguiu liminar que obrigava a internação, porém a vaga só foi providenciada após registro de boletim de ocorrência por não cumprimento da ordem judicial. Após receber o diagnóstico de fibrose pulmonar e lutar por 20 dias, Fernando acabou morrendo no Hospital Regional. Na época, familiares afirmaram que, de acordo com os médicos, a demora no atendimento contribuiu para o óbito.
Casos que não foram judicializados
Em contrapartida, Melyssa Vilar Carvalho hoje recebe tratamento particular pago pelo SUS (Sistema Único de Saúde) para luxação de quadril após ter esperado 3 meses. Erickson Carvalho e Rayana Vilar Carvalho, os pais de Melyssa, desistiram de lutar e estavam pagando tratamento particular. A bebê precisava de tratamento com ortopedista pediátrico, porém o único profissional da especialidade que atendia pelo CEM (Centro de Especialidades Médicas) à época, estava de licença. O encaminhamento fornecido pelo Hospital Universitário não indicava urgência, entretanto sem o tratamento, Melyssa poderia perder o movimento das pernas.
Após reportagem veiculada pelo Jornal Midiamax, a Sesau entrou em contato com os pais e providenciou a terapia necessária. Rayana conta que a filha passou por consultas e os exames necessários e o tratamento foi iniciado.
Prazos
De acordo com o Juiz de Direito Titular da 1a Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da Capital, José Eduardo Neder Meneghelli, quando os casos são urgentes, uma liminar é concedida para que o paciente receba o tratamento necessário.
“Quase sempre há uma liminar, onde o juiz decide, logo no início, se defere ou não a solicitação. Isso por causa da urgência em que se encontra o estado clínico ou a saúde do paciente. Como não é possível esperar os itens comprobatórios, o juiz então decide com base nos documentos assinados pelo médico do paciente e também com o auxílio dos profissionais da área da saúde do judiciário que elaboram o parecer”, ensina.
Já, procedimentos não urgentes, como cirurgias eletivas e exames podem levar de 1 a 4 meses, dependendo de cada caso, explica o defensor público Nilton Marcelo de Camargo. Ele orienta também que a Defensoria Pública do Estado conta com o Naspi (Núcleo de Atenção à Saúde, Direitos da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa) que, por força de um convênio que a Defensoria Pública fez com o Estado e o Município, possibilita que alguns casos sejam resolvidos sem a necessidade de judicialização.
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