E no dia denominado como dia da JUSTIÇA é exibido uma reportagem na TV Bandeirantes, objetivando criminalizar a atuação do LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, atribuindo a Advocacia exercida pelo referido Advogado como ADVOCACIA PREDATÓRIA.

Tal afirmação parte da premissa que segundo a reportagem o Advogado possui ajuizadas quase 70 (setenta mil) ações em desfavor de instituições financeiras, sendo o perfil dos seus clientes pessoas humildes.

Pois bem, necessário realizar alguns esclarecimentos, o primeiro é que o Advogado atua especificamente neste nicho há 10 (dez) anos, e que há 04 (quatro) anos percebeu que seus clientes, “as meninas dos olhos dos Bancos” estavam sendo obstados do efetivo acesso à justiça, vez que as instituições financeiras além de cometer todo tipo de abuso e fraudes em seus benefícios, negavam acesso à informação aos aposentados e pensionistas, que ao se depararem com seu extrato do contendo até mais de 60 (sessenta) empréstimos averbados em um benefício de mísero salário mínimo, não conseguiam identificar qual teria realmente contratado e qual seria fraude.

Então o Advogado exercendo seu múnus com toda força e garra, passou após ser contratado, com procuração devidamente assinada, solicitar administrativamente tais contratos, para que pudesse analisar a ocorrência de algum abuso, e quando a instituição financeira não fornecia o contrato administrativamente, passou ajuizar ação para discutir a existência do contrato.

Necessário compreender que sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, somente o fato do aposentado/pensionista não conseguir identificar qual empréstimo teria realizado, já comprova a falha na prestação de serviço fornecido pela instituição financeira, pela falta de informação, gerando assim o dever de indenizar, tendo em vista que em 90% dos casos não é fornecido cópia do contrato para o aposentado/pensionista quando realizam empréstimos e que 99% dos casos não é explicado o que significa um refinanciamento ou RMC.

A reportagem também não informou que são várias as ilegalidades perpetradas contra cada cliente, tais como: contratos inexistentes, juros abusivos, RMC (Reserva de Margem Consignável), averbação acima da porcentagem permitida em lei, tarifas bancárias excessivas, seguros descontados sem o conhecimento do cliente e entre outras condutas das instituições financeiras conforme a obrigação de indenizar.

Ou seja, para assegurar o direito de um cliente é necessário a propositura de mais de uma ação, sem falar que mesmo com o ajuizamento do alegado alto número de demandas, as instituições financeiras continuam perpetrando sua conduta ilícita, ocorrendo o caso do cliente “fiel” aquele que todo ano tem novos descontos indevidos em seu benefício, demandando o ajuizamento de novas ações.

Faltou também informar que o maior crescimento do número de ajuizamento de ações pelo Advogado ocorreu nos anos de 2019 e 2020, anos que coincidentemente tiveram o maior crescimento em fraudes contra aposentados e pensionista conforme as fontes:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-04/reclamacoes-contra-instituicoes-financeiras-disparam-na-pandemia

https://idec.org.br/release/saldo-de-um-ano-de-pandemia-reclamacoes-contra-instituicoes-financeiras-disparam

https://www.camara.leg.br/noticias/759145-comissao-vai-pedir-punicao-de-bancos-acusados-de-fraude-em-credito-consignado/

https://umuaramanews.com.br/2021/07/06/procon-multa-banco-em-quase-r-300-mil-por-emprestimos-nao-solicitados/?fbclid=IwAR2yd22FvnkpArgnVFC17NCqddWFULWaJiBy0UaZLklEehBnRcALXWcm3FI

Foi destacado o fato de o cliente ser humilde, e a indagação seria, essa classe não merece acesso à justiça? Deveria o Advogado negar-se a solucionar o caso da dona Maria e do seu José, quando gritam por socorro por não suportarem mais descontos excessivos em seus benefícios, chegando ao ápice de receber apenas R$ 100,00 (cem reais) por mês, sofrendo com a falta de alimento à sua mesa, enquanto os que possuem Poder econômico se deleitam com os lucros provenientes de valores cobrados de forma indevida?

Destaca que o Advogado mesmo não sendo o único que atua nesse nicho, vem sofrendo diversas perseguições pelas instituições financeiras, que querem INTIMIDAR A ADVOCACIA, para que possam continuar lucrando de maneira indevida, retirando a dignidade do aposentado e pensionista que tem que sobrevive com 1 (um) salário mínimo.

Ressalta ainda que o Advogado não possui nenhuma ação ajuizada no estado de São Paulo, sendo assim todas as informações trazidas pelos Exímios profissionais na reportagem não guardam nenhuma relação com o Advogado, todavia isso demonstra não ser o único a propor alto número de ações no Brasil, caso fosse, São Paulo estado que não atua não sofreria com o suposto alto número de demandas, e porque somente seu nome apareceu?

Em relação a afirmação trazida de que a cliente registrou boletim de ocorrência informando desconhecer a assinatura na procuração, informa que toda documentação relacionada a essa cliente foi encaminhada na data de hoje para realização de perícia grafotécnica, e que a mesma procurou seu escritório localizado na cidade de Sinop – MT, que o Advogado não foi intimado até o momento na Delegacia para esclarecer os fatos, tomando conhecimento somente durante a reportagem, que irá esclarecer e provar sua inocência diante da acusação falsa.

Já em relação a investigação conduzida pelo Ministério Público no Mato Grosso, a defesa técnica informa que a referida investigação iniciou através de uma informação falaciosa trazida pelo banco Itaú (banco Réu em maior número de ações ajuizadas pelo Advogado), contando no momento com mais de 02 (dois) anos, sem a existência de indícios mínimos de materialidade para o oferecimento de denúncia, já com pedido de trancamento da investigação pendente de julgamento.

Como já mencionado acima LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS, vem sofrendo perseguições, que na maioria das vezes culminam em investigações fadadas ao insucesso, um exemplo é a Investigação que perdurou por 4 (quatro) anos frente a Justiça Federal de Dourados e resultou no arquivamento, diante da inexistência de elementos mínimos que demonstre a prática de conduta ilícita.

Esclarece que a busca por justiça jamais poderá ser confundida com Advocacia temerária, cabendo ao Advogado escolher a estratégia jurídica para sua atuação, seja ela propondo uma ou mais ações por cliente, pois este é a Voz daqueles que muito produziram na juventude, para na velhice adquirir o direito a um salário mínimo e ainda sofrerem os diversos abusos por parte dos detentores do poder econômico.

Cabendo não somente ao Advogado, mas a toda a Sociedade zelar pela proteção dos direitos daqueles que são vulneráveis, não só pela humildade como mencionado na reportagem, mas também por serem consumidores em um País que julga ser estranho um Advogado ajuizar quase 70 (setenta mil) demandas contra instituições financeiras, mas fingi ser NORMAL a existência de mais de 60 (sessenta) empréstimo consignados averbados em um benefício.

Iguatemi, 09 de dezembro de 2021.

LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS – OAB/MS 14.572

RITA C. M. FRANCO – OAB/PR 94.901

https://cardosoramos.adv.br/nota-de-repudio/