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Transparência

TJMS derruba lei que exigia entrega de sacolas pela prefeitura de Ribas do Rio Pardo

Justiça entendeu que nova regra criava despesas sem justificativa ao Executivo
Celso Bejarano -
Vista aérea de Ribas do Rio Pardo (Divulgação)

Órgão Especial do (Tribunal de Justiça de ) derrubou uma lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de , cidade distante 100 km de , que queria que a prefeitura da cidade cumprisse uma norma criada pelo legislativo municipal que dispunha “sobre a obrigatoriedade da entrega de medicamentos em sacolas personalizadas aos pacientes acima de 40 anos que fazem uso de medicamentos contínuos”.

A prefeitura ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Câmara dos Vereadores. O município venceu a queda de braço judicial e, a partir deste entendimento, caiu a regra aprovada pelos vereadores, ainda que o legislativo possa recorrer da decisão.

O desfecho judicial em questão foi anunciado nesta semana, embora o caso tenha sido instaurado e corria na justiça desde o ano passado, período que a cidade era administrada pelo prefeito João Alfredo Danieze, do PT.

Danieze tentou a reeleição, mas não conseguiu. Boa parte dos quatro anos de sua administração, o ex-prefeito sofreu dura oposição da Câmara dos Vereadores.

Por unanimidade, os desembargadores que integram o Órgão Especial julgaram procedente a ação da prefeitura, nos termos do voto do relator, o desembargador João Maria Lós.

Queda de braço

A prefeitura sustentou em sua defesa que a lei aprovada pelos vereadores “usurpou a reserva de iniciativa do Poder Executivo ao dispor sobre um novo serviço público municipal e criar despesas sem qualquer planejamento, previsão ou ajuste, uma afronta a constituição estadual e também federal”.

O município alegou também “não ser cabível impor ao Executivo atribuições administrativas sem previsão financeira ou orçamentária, que modificam a estrutura da Secretaria de Saúde, sob pena de violação objetiva dos artigos 2º e 165, incisos I e II, da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”.

A lei em questão foi criada em julho do ano passado, e previa: “fica estabelecido que as unidades de saúde do município deverão entregar os medicamentos aos pacientes acima de 40 anos que fazem uso de medicamentos contínuos em sacolas personalizadas, de forma a garantir a privacidade e a segurança dos mesmos”.

Pela regra, “as sacolas personalizadas deverão ser opacas e conter a identificação do paciente, o nome do medicamento, a posologia e demais informações relevantes para o uso correto do medicamento. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.

Nota-se que a lei da Câmara dos Vereadores impunha à prefeitura “de mobilizar recursos administrativos e financeiros, além de servidores, equipamentos e materiais, para o desenvolvimento da ação imposta, sem qualquer previsibilidade, o que evidentemente, fere a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Executivo, o então prefeito, no caso”.

Evidencia aqui a regra nacional: não é tarefa da Câmara dos Vereadores em criar leis que gerem despesas ao município.

Daí, os magistrados definiram: “ante o exposto, com o parecer, julgo procedente o pedido inicial da presente ação, a fim de confirmar a cautelar deferida ab initio e declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 1.438, de 01 de julho de 2024, do Município de Ribas do Rio Pardo”.

Tomaram parte no julgamento, os desembargadores Dorival Renato Pavan, João Maria Lós, Carlos Eduardo Contar, Sérgio Fernandes Martins, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Presidente, Marco André Nogueira Hanson, Eduardo Machado Rocha, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Claudio Bonassini da Silva, Nélio Stábile e Paulo Alberto de Oliveira.

A Câmara dos Vereadores ainda não se manifestou sobre a decisão. Segue aqui o espaço aberto ao legislativo de Ribas do Rio Pardo.

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