O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a decisão que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Paraíso das Águas relativas ao exercício de 2015, sob responsabilidade do então presidente Roberto Carlos da Silva. A decisão consta do Acórdão AC00-409/2025, publicado após julgamento em sessão virtual encerrada em 3 de abril.
Apesar do reconhecimento de melhorias parciais nos documentos apresentados, o TCE concluiu que persistem falhas graves, como inconsistências na Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) e o envio de documentos sem assinatura, considerados apócrifos.
A irregularidade de depósitos em instituição financeira não oficial também foi mantida, mesmo com a alegação de inexistência de bancos oficiais no município.
O Tribunal acolheu parcialmente o recurso do ex-gestor, reduzindo a multa de 50 para 20 Uferms (cerca de R$ 1.052 com base no valor atual). Entre os pontos que motivaram a redução estão o preenchimento adequado das notas explicativas conforme normas contábeis e a justificativa aceita para atraso de um dia no envio do Relatório de Gestão Fiscal.
O TCE também emitiu nova recomendação para que os próximos gestores utilizem somente instituições financeiras oficiais e cumpram prazos legais de prestação de contas.
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