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Transparência

TCE mantém multa a ex-vereadora por contratação irregular de vigia em Ponta Porã

Na época, ela exercia função de secretária de administração no município
Vinicios Araujo -
Dulce Manosso era secretária de administração na época. Foto: Lécio Aguilera/Arquivo Conesul News.

O Tribunal de Contas do Estado de manteve, por unanimidade, a decisão que considerou irregular a contratação temporária de um vigia pela Prefeitura de em 2017. 

A e secretária municipal de Administração à época, Dulce Maria Silveira Manosso, foi responsabilizada e multada em 60 (cerca de R$ 3.157,20 em valores atualizados).

O recurso interposto pela ex-secretária foi julgado improcedente pelo Pleno do TCE na 9ª Sessão Ordinária Virtual, realizada entre 9 e 12 de junho de 2025. A relatora do processo foi a conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos.

A contratação para atuar como vigia na Escola Municipal Professora Conceição Capiberibe Saldanha, entre janeiro e dezembro de 2017, foi considerada inconstitucional por não atender aos critérios de necessidade temporária e excepcional interesse público exigidos pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. 

Segundo o TCE, a função de vigia é de caráter permanente e deveria ter sido preenchida via concurso público.

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Além disso, a Corte apontou atraso na remessa dos documentos que formalizavam a contratação, o que resultou em uma segunda multa aplicada à gestora.

A defesa alegou que a contratação estava amparada em legislação municipal e que não houve prejuízo com a demora no envio das informações, mas os argumentos não foram acolhidos.

O voto da relatora destacou que a decisão segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e que “não há que se falar na aplicação dos princípios do formalismo moderado e da verdade real” quando há violação expressa à legalidade administrativa.

Com a decisão, permanecem as penalidades impostas na decisão singular, determinando ainda que os valores das multas sejam pagos ao FUNTC (Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas).

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