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Transparência

TCE aprova contas de ex-prefeito de Chapadão do Sul, mas exige ‘ajustes’

Na avaliação, houve a utilização de banco não oficial para movimentação de recursos e isso foi tido como "ressalvada"
Celso Bejarano -
Chapadão do Sul (Governo Federal)

O conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas de ), Waldir Neves Barbosa, como relator do processo de avaliação das contas do de , João Carlos Krug, do , aprovou com ressalvas as contas do ex-administrador do município de 30 mil habitantes, a 332 km de .

As contas que devem ser ajustadas referem-se ao ano de 2017.

Chapadão do Sul tem como prefeito hoje Walter Schlatter, do PP, que venceu as eleições no ano passado com 66% dos votos.

A ressalva foi imposta nas contas de Krug, segundo o TCE, por: “remessa intempestiva dos balancetes mensais e dos demonstrativos fiscais incide nas disposições do art. 46, caput, da LCE n. 160/2012, mas não fundamenta a reprovação das contas, resultando na ressalva e na recomendação para serem encaminhados no prazo”.

Ainda de acordo com corte de contas, na avaliação das contas de Krug, “a comprovação intempestiva da devolução do montante excedente do duodécimo, com sucessivas remessas de documentos, a fim de justificar o repasse a maior, atrai a ressalva e a recomendação para que seja realizado o envio integral da documentação no prazo estabelecido”.

O TCE assinalou também que as contas do tucano apresentou também “as distorções contábeis quanto à situação patrimonial, que esclarecidas e que decorrentes de problemas com a geração de arquivos em formato XML, são passíveis ressalva”.

Na gestão de Krug, sustentou o TCE, houve a utilização de banco não oficial para movimentação de recursos e isso foi tido como “ressalvada”, com a recomendação para o encerramento e transferência dos recursos para instituições oficiais (art. 164 da CF/1988), salvo em casos das exceções previstas, como conta arrecadadora ou folha de pagamento, por exemplo.

Com a dita ressalva, o ex-prefeito deve fazer o reparo nos tópicos apontados e, com isso, se livra de qualquer embaraço com a corte de contas.

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