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Transparência

STF mantém regra do TSE para barrar registro de candidato que não prestar contas

Nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas
Celso Bejarano -
urnas
Urnas | Ilustrativa (Fabio Pozzebom/ABR)

O STF (Supremo Tribunal Federal) constituiu maioria, nesta semana, para certificar a validade de uma norma do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que impossibilita a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha na data estabelecida pela corte.

Sem a certidão, o candidato fica sem poder registrar a candidatura para a próxima eleição.

De acordo com a publicação da assessoria de imprensa do STF, a questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7677, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a Resolução 23.607/2019 do TSE.

Inelegibilidade

Na sessão, diz a assessoria, o representante do partido afirmou que a sanção é desproporcional, pois partidos políticos que não prestem contas no prazo são punidos com a suspensão de repasses unicamente até regularizarem a pendência, ao passo que os parlamentares ficam impedidos de obter a quitação até o final da legislatura.

Ele afirmou que, na prática, a resolução cria uma possibilidade de inelegibilidade que não está prevista em lei.

Cumprimento de regras

Para o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, a resolução não cria hipótese de inelegibilidade, mas apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas. Ele destacou que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Lembrou, ainda, que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

O ministro observou, também, que a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente.

Segundo ele, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente.

“A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras”, afirmou.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

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