Rancho ecoturístico em Bonito firma TAC e indenização de R$ 3 mil após construir em APP
Proprietário apresentou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas, além de obrigações específicas para a conservação do solo
Thalya Godoy –
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Uma chácara que desenvolve atividades de ecoturismo, em Bonito, firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) após ser constatada construção irregular e instalação de decks em APP (Área de Preservação Permanente).
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Conforme o inquérito civil, o proprietário do local se comprometeu a doar, a título de indenização ambiental, o valor de R$ 3 mil ao Projeto CEIPPAM/UCDB (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental da Universidade Católica Dom Bosco). O projeto possui parceria com o MPMS.
Entre as outras medidas adotadas no TAC, está a apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas, além de obrigações específicas para a conservação do solo.
Ainda ficaram acordadas obrigações específicas quanto aos decks, pontes ou passarelas e do licenciamento do rancho de lazer.
Infração
O auto de infração n. 14677/2024 do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), constatou construção irregular em APP e, ainda, instalação de decks em desacordo com a Resolução Ceca [Conselho Estadual De Controle Ambiental] n. 52/22.
Um relatório da PMA (Polícia Militar Ambiental) identificou reforma e construções na chácara, além da construção dos decks em Área de Preservação Permanente realizada de acordo com a LIO n. 1/2016. Não foram encontrados danos em APP.
Contudo, foram identificadas irregularidades na reforma dos decks e barracão na área de preservação permanente, o que exige licenciamento específico por ser potencialmente poluidora.
Assim, a defesa se manifestou alegando que não havia danos na APP e que a adequação administrativa via Imasul estava em andamento. Além disso, demonstrou interesse em resolver o caso de forma consensual.
A promotoria de Bonito se manifestou pelo arquivamento do inquérito civil após o acordo do TAC entre as partes e um procedimento administrativo ser instaurado para acompanhar o cumprimento das obrigações. A procuradora de justiça e conselheira Ariadne De Fátima Cantú Da Silva também se manifestou a favor do arquivamento. A decisão definitiva dependerá do Conselho Superior do Ministério Público.
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