A pauta da reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMS, agendada para 23 de junho de 2025, vai debater a análise da viabilidade de revogação da Resolução nº 3/2021-CPJ, que atualmente regulamenta o ANPC (Acordo de Não Persecução Cível) no âmbito do Ministério Público Estadual.
O ANPC é um instrumento jurídico que permite ao Ministério Público celebrar um acordo com os responsáveis por atos de improbidade administrativa, em vez de ajuizar uma ação civil pública. Essa alternativa propõe um desfecho mais célere e menos oneroso para a resolução do caso, com a aplicação de sanções e a adoção de mecanismos de correção de irregularidades.
A proposta da discussão no colegiado é a elaboração de uma nova resolução, o que indica uma possível reformulação do modelo atual.
A normativa vigente, de 2021, define com detalhes as hipóteses, requisitos e condições para a celebração de ANPCs nos casos de atos de improbidade administrativa, com o objetivo de promover a resolução extrajudicial de conflitos e garantir celeridade, proporcionalidade e reparação ao erário sem necessariamente recorrer ao Judiciário.
Entre os pontos de maior impacto da resolução atual estão a exigência de reparação integral do dano, a possibilidade de renúncia a cargo público e inelegibilidade pactuada, a submissão à homologação do Conselho Superior do MP e a vedação de novos acordos por 5 anos em caso de descumprimento.
A análise será conduzida pela Comissão de Regimento e Normas, composta pelos Procuradores de Justiça Francisco Neves Junior (presidente), Mara Cristiane Crisóstomo Bravo e Silasneiton Gonçalves.
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