Lei ordinária baixada pelo prefeito Vitor da Cunha Rosa, de Japorã – a 453 km de Campo Grande – garantiu reajuste de 10% para servidores do Magistério da Rede Municipal de Ensino. O percentual também representa pagamento retroativo para os funcionários da categoria.
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Conforme o texto da lei ordinária 364/2025, assinada em 15 de abril e publicada na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), os efeitos da medida retroagem a 1º de janeiro. Assim, o pagamento dos meses anteriores incluídos no reajuste ocorrerão em parcela única na folha de pagamento posterior à publicação da lei.
Lei do reajuste de 10% já está valendo
O reajuste de 10% teve aval da Câmara Municipal de Japorã. A lei já está em vigor, incluindo seus efeitos retroativos.
Em 2024, o salário-base do professor da Rede Municipal de Japorã era de R$ 4.582,77, dentro do piso nacional, para jornada de 40 horas semanais. Os dados são da Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul).
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