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Transparência

Lei que cria Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência em Dourados é sancionada

O cadastro será utilizado para fins de concessão de benefícios e participação em programas municipais
Marcos Morandi -
Centro em Dourados vais gerir cadastro (Foto: Divulgação)

A Lei nº 5.349, de 9 de junho de 2025, que institui o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência de Qualquer Natureza e Mobilidade Reduzida no município de foi sancionada nesta segunda-feira (9), pelo ().

A Lei, aprovada na Câmara Municipal, está publicada na edição nº 6.396 do Diário Oficial, nesta terça-feira (10). O projeto foi apresentado pelo vereador Alex Cadeirante (PSDB) e será uma importante ferramenta para nortear as políticas públicas voltadas para esse público em Dourados.

O cadastro será utilizado para fins de concessão de benefícios e participação em programas municipais. A Semas (Secretaria Municipal de Assistência Social) irá gerir os dados por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”.

A inscrição no cadastro se dará de forma voluntária, mediante a apresentação pelo interessado de comprovação da sua condição de pessoa com deficiência, atendidos os requisitos legais.

A secretária de Assistência Social, Shirley Flores Zarpelon, destaca que o cadastro será uma ferramenta que vai ajudar a direcionar as ações existentes no município, inclusive as estruturadas em parcerias com outros órgãos para atender o público em questão de forma mais aprimorada.

De acordo com a secretária, “as informações vão orientar a elaboração de políticas públicas para o atendimento das necessidades das pessoas com deficiência, levando-se em consideração suas especificidades, facilitando sua identificação e acesso aos benefícios socioassistenciais e demais serviços públicos”.

A Identificação Municipal deverá constar os dados do interessado, sua foto e o tipo de deficiência. A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, o procedimento não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias, a partir de sua publicação.

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