Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus e manteve presos o ex-vereador de Campo Grande, Claudinho Serra (PSDB); seu assessor, Carmo Name Júnior; e o empreiteiro Cleiton Nonato Correia.
O julgamento ocorreu na tarde desta terça-feira (8).
Os três foram presos no dia 5 de junho, após o Gaeco deflagrar a 4ª fase da Operação Tromper. Nesta nova etapa das investigações, eles e outras 11 pessoas já se tornaram réus por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Claudinho voltou para a cadeia pouco mais de um ano após a primeira prisão, em abril de 2024, na 3ª fase da Tromper. Ele estava em sua casa, em prédio residencial de luxo na região central de Campo Grande.
Relembre as prisões de Claudinho:
Além disso, as equipes também cumpriram 29 mandados de busca e apreensão contra dois servidores da Prefeitura de Sidrolândia, ex-secretários e ex-funcionários da gestão da ex-prefeita Vanda Camilo, a esposa de Claudinho e filha de Vanda, Mariana Camilo de Almeida Serra, entre outros.
Ainda cabe recurso da decisão. Porém, o juiz que determinou as prisões, Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, irá reavaliar a necessidade de manter os réus presos em 90 dias, ou seja, início de setembro.
À reportagem, o advogado Tiago Bunning, que representa Claudinho Serra, disse que irá “aguardar a publicação da decisão para saber quais serão os próximos passos”.

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Operação Tromper
Com as primeiras fases, a investigação identificou a organização criminosa voltada para fraudes em licitações e contratos administrativos com a Prefeitura de Sidrolândia.
O MPMS aponta na denúncia que o grupo criminoso agia para fraudar e direcionar licitações em Sidrolândia, favorecendo-se.
Com isso, desviava valores desses contratos para os investigados. Claudinho, então secretário de Fazenda do município, seria mentor e teria cooptado outros servidores. Assim, o ex-vereador e outros dois alvos de mandados de prisão foram presos na semana passada.
A 4ª fase da operação mirou mais de 20 pessoas ligadas à administração pública. A ação da 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia, do Gecoc e do Gaeco cumpriu três mandados de prisão e 29 de busca e apreensão.
Aliás, a nova investida das autoridades contra o esquema de corrupção chefiado por Serra atingiu diretamente o núcleo familiar do político. O pai, Cláudio Jordão de Almeida Serra, e a esposa, Mariana Camilo de Almeida Serra — filha da ex-prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo —, foram indiciados.
Veja abaixo todos os réus na 4ª fase da Tromper:
- Claudio Jordão de Almeida Serra Filho (preso) – apontado como o chefe do esquema;
- Claudio Jordão de Almeida Serra – pai de Claudinho;
- Mariana Camilo de Almeida Serra – esposa de Claudinho;
- Carmo Name Júnior (preso) – assessor de Claudinho;
- Jhorrara Souza dos Santos Name – esposa de Carmo Name;
- Cleiton Nonato Correia (preso) – empreiteiro, dono da GC Obras;
- Thiago Rodrigues Alves – intermediário de propinas entre as empreiteiras GC/AR e grupo de Claudinho;
- Jéssica Barbosa Lemes – esposa de Thiago;
- Valdemir Santos Monção (Nanau) – ex-assessor parlamentar;
- Sandra Rui Jacques – empresária e esposa de Nanau;
- Edmilson Rosa – Empresário;
- Ueverton da Sila Macedo (Frescura) – empresário;
- Juliana Paula da Silva – esposa de Ueverton;
- Rafael de Paula da Silva – cunhado de Ueverton.
Claudinho Serra comandou esquema de corrupção
O parlamentar atuou como secretário de Fazenda, Tributação e Gestão Estratégica de Sidrolândia e está implicado na 3ª fase da Operação Tromper, deflagrada em abril de 2024.
Claudinho Serra e outros 22 viraram réus, em 19 de abril, após o juiz da Vara Criminal de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, aceitar a denúncia apresentada pelo MPMS.
Assim, investigações do Gecoc e delação premiada do ex-servidor Tiago Basso da Silva apontam supostas fraudes em diferentes setores da Prefeitura de Sidrolândia, como no Cemitério Municipal, na Fundação Indígena, abastecimento da frota de veículos e repasses para Serra feitos por empresários.
Entretanto, os valores variaram de 10% a 30% do valor do contrato, a depender do tipo de “mesada”.
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