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Transparência

Justiça manda e Prefeitura de Jardim suspende construção de UBS de R$ 2 milhões

Liminar atende a pedido de empresa que disputou licitação para obra de UBS e alega ter sido excluída indevidamente
Humberto Marques -
Prefeitura de Jardim acatou ordem judicial e suspendeu obra em UBS. (PMJ, Divulgação)
Prefeitura de Jardim acatou ordem judicial e suspendeu obra em UBS. (PMJ, Divulgação)

Por força de decisão judicial, a Prefeitura de Jardim, a 235 km de Campo Grande, determinou a paralisação, por tempo indeterminado, dos serviços envolvendo a construção de uma UBS (Unidade Básica de Saúde) no município. Dessa forma, impede-se que a Coplenge Engenharia Ltda., vencedora de licitação com tal objetivo, siga adiante.

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A medida atende a uma empresa que disputou a licitação e acabou desclassificada. Isso porque a M.C.A. Consultoria e Serviços Eireli impetrou mandado de segurança contra sua exclusão do processo licitatório, alegando irregularidades na medida.

Nesta quinta-feira (12), a Prefeitura de publicou no Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ) a ordem de paralisação de serviços. Assim, determinou-se que a Coplenge paralise os serviços do contrato para execução da obra da UBS de porte 2. A obra é fruto de convênio entre o Ministério da Saúde, via Fundo Nacional de Saúde, e a Prefeitura de Jardim. Ela integra o Novo PAC.

“O prazo de paralisação será por tempo indeterminado, tendo em vista a Decisão Liminar no processo judicial n. 0800774-74.2025.8.12.0013”, cita o edital, assinado pelo Juliano da Cunha em 11 de junho.

Ademais, o contrato com a Coplenge para construir a UBS teve divulgação em 14 de abril, também via Diário da Assomasul. O valor do empreendimento é de R$ 2.035.000, com prazo de execução de 12 meses.

Construtora que disputou obra de UBS se disse prejudicada

O mandado de segurança cível movido pela M.C.A. se volta contra ato da Comissão de Licitação e do secretário municipal competente, que excluíram a empresa da licitação. A construtora afirma que apresentou atestados técnicos que superam as exigências mínimas do edital. Contudo, foi desclassificada “sob fundamento equivocado”.

A reclamação envolve exigência de que a empresa concorrente comprove execução de obra em área mínima de 587,61 m², sem, contudo, vedar expressamente o somatório de atestados para comprovar a capacidade. Dessa forma, a M.C.A. apresentou atestados apontando a execução concomitante — ao menos em parte do tempo — de duas obras acima da área exigida.

Em um deles, alegou ter executado serviço em 294,82 m² entre 9 de fevereiro e 9 de agosto de 2024. Em outro atestado, comprovou construção com metragem de 538,33 m² entre 31 de maio de 2023 e 31 de maio de 2024. Assim, entre 9 de fevereiro e 31 de maio de 2024, a empresa executou serviço que compreende metragem superior à cobrada para a obra da UBS de Jardim.

Dessa forma, o juiz substituto Milton Zanutto Junior, em sua decisão, citou que a alegação tem respaldo na jurisprudência brasileira. “O relevante é que os serviços tenham sido executados simultaneamente, ainda que não por todo o período, autorizando, assim, o somatório das respectivas metragens”, sustentou. Tal situação seria permitida se não houvesse vedação no edital.

Segundo ele, a exigência da Comissão de Licitação de comprovação isolada da metragem mínima, no caso em questão, afronta princípios que regem a Nova Lei de Licitações. Assim, ele concedeu, liminarmente, o pedido da M.C.A., apontando risco referente à contratação de outra empresa para a obra. A decisão data de 27 de maio deste ano.

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