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Transparência

Justiça barra manobra da JBS e libera nova perícia sobre córrego turístico poluído em MS

Ibama chegou a aplicar multa de R$ 600 mil à indústria frigorífica
Gabriel Maymone -
Córrego do Baile, em Nova Andradina (Reprodução)

A Justiça liberou prazo para o MPMS (Ministério Público de ) apresentar nova perícia em ação contra a JBS que pede indenização por poluição causada no córrego do Baile, em Nova Andradina, município no sudeste de Mato Grosso do Sul, a 298 km de Campo Grande.

Em despacho, a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira ‘ignora’ a JBS e atende ao pedido do MP, proferindo o seguinte: “Defiro a prorrogação de prazo requerida às fls. 2001/2004, em razão da complexidade dos fatos e da extensão dos autos, que conta com mais de duas mil páginas”.

A ação tramita desde fevereiro de 2018, quando o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com pedido para que o frigorífico tomasse providências para cessar a poluição, bem como pagar coletiva pelos danos ambientais causados.

No decorrer do processo, uma perícia chegou a ser realizada no local da indústria. No entanto, depois, o MP pediu à Justiça prazo para que uma equipe técnica elaborasse novo laudo para verificar se a JBS havia tomado providências em relação ao lançamento de resíduos no córrego.

Porém, em petição protocolada nesta segunda-feira (17), a gigante de alimentos pediu que a Justiça negue o prazo solicitado pelo MP, a fim de evitar nova vistoria no local, justificando se tratar de “alegação absolutamente genérica e insuficiente”.

Para o time de advogados da JBS, a ausência de manifestação até o momento do MP sobre o laudo pericial já realizado demonstraria a ‘concordância tácita’ sobre a conclusão.

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Ibama já havia multado JBS em R$ 600 mil

Em fiscalização no ano de 2014, o Ibama aplicou multa de R$ 600 mil à JBS por lançar resíduos e poluir o córrego Baile, em .

Laudos laboratoriais demonstraram que os efluentes lançados pelo frigorífico estavam fora dos padrões permitidos para serem despejados no córrego.

Tudo começou após denúncia de moradores, que utilizavam o córrego para se banharem. Várias reclamações indicavam que havia mau cheiro no local e que os banhistas ficavam com a pele engordurada.

Em nota, a JBS alegou entender que o prazo para se manifestar sobre a primeira perícia havia se encerrado, confira na íntegra:

“A JBS esclarece que a perícia foi devidamente conduzida e concluiu pela inexistência de danos ambientais no córrego do Baile, em Nova Andradina. É incorreta a alegação de que a empresa tenha realizado manobras no processo ou tentado ‘enrolar’ a Justiça. A JBS apenas requereu que não fosse concedido um novo prazo ao Ministério Público para se manifestar sobre o laudo da perícia, uma vez que o prazo previsto em lei já havia se esgotado”.

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