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Transparência

Investigação mira regularidade no uso do Fundeb em Deodápolis

Apuração tem como base nota técnica nacional que rege o uso de recursos oriundos do fundo
Vinicios Araujo -
Fundeb deve ser utilizado exclusivamente no avanço da educação básica e na valorização dos professores. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Deodápolis)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul abriu procedimento administrativo para fiscalizar se a Prefeitura de está cumprindo corretamente as normas que regem a utilização dos recursos do Fundeb — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

A foi motivada pela Nota Técnica nº 02/2025, expedida pelo Ministério Público Federal por meio do Grupo de Trabalho Interinstitucional do Fundeb (GTI FUNDEF/FUNDEB). 

O documento estabelece diretrizes obrigatórias para municípios e estados na movimentação dos recursos do fundo, com foco em impedir desvios, má gestão e usos indevidos dos valores destinados à educação básica pública.

O texto da nota afirma que a movimentação dos recursos do Fundeb deve obedecer a três pilares principais:

1. Conta única e específica:

Os recursos do Fundeb devem ser obrigatoriamente depositados em conta bancária aberta exclusivamente para este fim, no ou na Caixa Econômica Federal. É vedado o uso de contas genéricas, contas da administração geral ou qualquer conta não específica.

2. Titularidade exclusiva da Secretaria de Educação:

A movimentação da conta deve ser feita exclusivamente pelo secretário de educação ou pelo dirigente máximo do órgão equivalente. Fica expressamente proibida qualquer movimentação conjunta com prefeitos, secretários de finanças ou outros membros da administração que não sejam da área educacional.

3. Finalidade específica e vedação de desvios:

É proibido utilizar os recursos para qualquer despesa fora das finalidades previstas na legislação, como pagamentos a fornecedores não vinculados à educação, quitação de precatórios gerais, transferências a pessoas físicas ou jurídicas fora dos limites estabelecidos. 

A exceção é apenas para o pagamento de salários e benefícios dos profissionais da educação, inclusive permitindo a abertura de uma segunda conta destinada exclusivamente à folha salarial, mas ainda sob controle da Secretaria de Educação.

Vedação expressa

A nota técnica também proíbe a transferências dos recursos para contas de outras secretarias, além do uso do dinheiro para pagamento de despesas de outras áreas da administração pública. 

Gestores também não podem usar os recursos do Fundeb para realização de pagamentos por meio de ordem bancária que não seja exclusivamente vinculada à conta da educação e transferências diretas a pessoas físicas, salvo estritamente dentro dos limites legais.

Além disso, a nota exige que todos os processos de licitação e contratos financiados com o Fundeb incluam cláusula específica de que o pagamento ocorrerá exclusivamente mediante recursos da conta bancária própria da educação.

Dever de transparência e controle

O documento destaca que os municípios devem manter atualizadas as informações no Siope (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), sob pena de responsabilização dos gestores. 

A omissão na alimentação do sistema configura, segundo o texto, “grave descumprimento das obrigações legais e fiscais”, podendo acarretar medidas judiciais e administrativas.

O que apura o Ministério Público em Deodápolis:

• Em que conta estão sendo depositados os recursos do Fundeb;

• Se a conta atende aos critérios de ser única, específica e de titularidade da Secretaria de Educação;

• Se há movimentação irregular por outros setores da administração municipal;

• Se os recursos estão sendo aplicados integralmente nas finalidades previstas — desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação.

O MP também notificou a Controladoria Interna do município e solicitou informações detalhadas sobre a gestão dos recursos.

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