‘Interesse individual’: MPMS arquiva denúncia de passageiro cego que teve passe negado pelo Consórcio Guaicurus

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entendeu não ser de sua alçada agir em favor de passageiro cego que teve cartão de isenção do passe de ônibus negado pelo Consórcio Guaicurus.
Após ter a gratuidade recusada pelas empresas de ônibus, um passageiro cego de um olho recorreu ao MPMS para conseguir o benefício.
No entanto, o caso foi arquivado pela promotora de Justiça em substituição legal Daniella Costa da Silva. Ela pontuou que “inexiste indícios de ilegalidade no âmbito coletivo a ensejar a adoção de medidas adicionais por esta Promotoria de Justiça”.
Ainda, alegou que “se trata de matéria de interesse individual” e que a medida do Consórcio Guaicurus poderia “ser questionada judicialmente pela própria parte interessada”.
No decorrer do procedimento, o passageiro pontuou que a Lei federal 14.126/2021 reconhece a cegueira unilateral como uma deficiência.
Por outro lado, o Consórcio Guaicurus justificou que se baseou em decreto municipal n. 10.535/2008 para negar a concessão da gratuidade. A legislação municipal indica que só deverá obter a gratuidade o passageiro que apresentar falta de visão em ambos os olhos. “Não é o caso do solicitante”, pontuou a concessionária.