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Transparência

Decreto prevê diárias de até R$ 5 mil para prefeito, vice e secretários de Sidrolândia

Valor das diárias variam conforme o destino, sendo definidas ainda conforme 5 diferentes categorias de servidores
Humberto Marques - Publicado em
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Prefeitura de Sidrolândia definiu diárias de até R$ 5.022 para servidores (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax, Arquivo)
Prefeitura de Sidrolândia.

Decreto do prefeito Rodrigo Basso (PL), de Sidrolândia – a 72 km de Campo Grande –, estabelece valores para diárias pagas ao funcionalismo. O decreto abre possibilidade ao primeiro escalão de receber valores entre R$ 577,53 e R$ 5.022. Isso conforme o destino da viagem.

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Além da definição de valores, o decreto municipal 86, de 29 de janeiro de 2025, estabelece regras para concessão das diárias. Os valores pagos pelo deslocamento do servidor variam conforme o cargo. A viagem, por seu turno, envolverá necessidade de serviço, “realização de cursos, eventos ou qualquer atividade de interesse da Administração, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior”.

O decreto também define a diária como “auxílio pecuniário concedido a título de indenização, concedido por dia de afastamento da sede do serviço, pelas despesas extraordinárias com pousada e alimentação a que se faz jus o servidor civil da administração municipal direta, autárquica e fundacional, que a serviço do Poder Executivo ou para tratar de assuntos de interesse da municipalidade, se afastar da sede do Município em caráter eventual ou transitório”.

Assim, o auxílio tem natureza indenizatória – ou seja, sobre ele não incide contribuição previdenciária ou Imposto de Renda. O direito à incorporação salarial também está fora da benesse.

As regras das diárias na Prefeitura de Sidrolândia constam na edição de quinta-feira (30) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).

Diárias para o primeiro escalão variam de R$ 577,53 a R$ 5.022

Conforme tabela que acompanha o decreto, o cálculo das diárias será em Ufis (a Unidade Fiscal de Sidrolândia, que no início de 2025 equivale a R$ 25,11). Os maiores valores estão definidos para o prefeito, vice, secretários municipais, procurador-geral do município e controlador-geral.

Assim, em caso de deslocamentos para municípios limítrofes a Sidrolândia, o valor da diária será de 23 Ufis (ou R$ 577,53). A lista inclui Campo Grande, Terenos, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Maracaju e Dois Irmãos do Buriti.

Dentro de Mato Grosso do Sul, a diária desse grupo de servidores será de R$ 954,18. Para viagens interestaduais, o valor sobe para 100 Ufis (R$ 2.511). Por fim, nas internacionais, chega a R$ 5.022, o equivalente a 200 Ufis.

Secretários especiais e adjuntos, subprefeitos, chefe de Gabinete e procurador-geral adjunto terão direito a diárias nos valores de 21 Ufis (R$ 527,31) para municípios limítrofes a Sidrolândia. O valor vai a 36 Ufis (R$ 903,96) em viagens dentro de Mato Grosso do Sul; 71 Ufis (R$ 1.782,81) nos deslocamentos interestaduais; e 142 Ufis (R$ 3.565,62) para o exterior.

Procuradores especializados, diretor de departamento, coordenador executivo, diretor-presidente de fundação e o presidente do IMPS (Instituto Municipal de Previdência de Sidrolândia) também têm direito a diárias. Estas variam de 17 Ufis (R$ 426,87), 34 Ufis (R$ 853,74), 57 Ufis (R$ 1.431,27) e 114 Ufis (R$ 2.862,54), conforme o destino – municípios vizinhos, dentro do Estado, interestaduais e internacionais, respectivamente.

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Também nessa ordem, foram definidas diárias para os ocupantes de cargos efetivos e contratados de Nível Superior. Assim, os valores são: 17 Ufis (R$ 426,87), 32 Ufis (R$ 803,52), 57 Ufis e 114 Ufis.

Por fim, as diárias para os demais cargos, também conforme esses destinos, serão de 15 Ufis (R$ 376,65), 30 Ufis (R$ 753,30), 50 Ufis (R$ 1.255,50) e 100 Ufis (R$ 2.511).

Indenização por viagens deve seguir regras e ter prestação de contas

O decreto de Basso adverte que o pagamento de diárias depende de autorização dos secretários ou dirigentes de órgãos em que o servidor estiver subordinado. Cumulativamente, a responsabilidade recai sobre o prefeito.

A concessão da diária se dará de forma antecipada, mediante autorização, ou, em casos extraordinários, em até 3 dias úteis após o retorno do servidor. Da mesma forma, se a viagem demandar tempo superior ao previsto, o funcionário receberá a diferença no regresso. E restituirá diárias recebidas em excesso se retornar em prazo menor.

O decreto ainda obriga a restituição das diárias integralmente quando não apresentar prestação de contas após o regresso ou o relatório da viagem em até 5 dias úteis. Nesses casos, admite-se o desconto em folha. Além disso, a concessão das diárias depende de disponibilidade financeira e orçamentária. Seu pagamento em sábados, domingos e feriados exigirá justificativa.

O servidor terá direito a diária por dia de afastamento, contados nas primeiras 24 horas após o início da viagem. Se a duração for inferior, paga-se diária “cheia” se a viagem se estender por mais de 12 horas ou houver pernoite.

Já a meia diária, em 50% do valor, envolve viagens com duração de até 12 horas. Também se houver retorno à sede de Sidrolândia antes das 16h; e se o município pagar, por meio diverso, a despesa com pousada. Outro caso é de afastamento para municípios limítrofes – ou seja: Terenos, Rio Brilhante, Campo Grande, Nova Alvorada do Sul, Maracaju e Dois Irmãos do Buriti.

Veículo próprio, sem pagamento

Viagens com veículo próprio não resultarão em ônus para a prefeitura quanto ao deslocamento. Assim, caberá à Prefeitura de Sidrolândia fornecer o transporte – seja por veículo próprio ou passagens. Em caso de veículo oficial, deve ser computada também a diária do motorista.

Adquirindo as passagens, a prefeitura deverá “optar sempre pela passagem da classe mais econômica disponível, cabendo ao dirigente da entidade submeter à justificativa para contratação quando for adquirida passagem em classe diversa, ao Secretário de Finanças e ao Controlador Geral do Município para a autorização”.

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