Controle prévio do TCE (Tribunal de Contas do Estado) em licitação da Prefeitura de Coxim — a 260 km de Campo Grande — apontou para valores até 400% maiores na formação dos preços de referência na compra de remédios. Como resultado, o conselheiro Célio Lima de Oliveira emitiu liminar para suspender o pregão eletrônico.
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Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS na quinta-feira (29), o pregão eletrônico 18/2025 visa ao registro de preços para a compra de remédios da Farmácia Básica (Rename). Isto inclui medicamentos essenciais para a assistência farmacêutica pelo SUS. A Prefeitura de Coxim pretendia gastar até R$ 1.526.070 na aquisição.
O certame ocorreria às 9h desta sexta-feira (30). Contudo, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS apontou dois problemas no certame. O primeiro foi a falta de ampla pesquisa de preços de mercado, sendo obtidos dois preços para os medicamentos listados em 4 itens e apenas um preço em dois lotes. Assim, a pesquisa de preços contraria o que prevê a Nova Lei de Licitações.
Pesquisa apontou remédios com preços abaixo dos de referência
Outra questão é a presença de preços estimados muito superiores aos praticados no mercado, também indo contra a Lei de Licitações. A Glicazida 60 mg, por exemplo, teve como preço unitário de referência o valor de R$ 1,75 por comprimido, resultando em um gasto de R$ 702 mil por 400 mil comprimidos. O preço médio da pesquisa foi de R$ 0,28, totalizando R$ 112 mil.
Já o Noriporum Endovenoso 100 mg/5ml teve preço de R$ 34,84 a unidade, ou R$ 119,4 mil por 3 mil unidades. Na pesquisa, os valores foram de R$ 16,62 a unidade e R$ 49.860 no total. Por fim, a bisnaga de 50 mg do Sulfato de Neomicina 5mg + Bacitracina Zíncica 250 UI tinha como preço de referência R$ 39,80, totalizando R$ 119,4 mil por 3 mil unidades. A pesquisa apontou R$ 11,28 por unidade e R$ 33.840 no total.
O valor total de referência dos 3 remédios era de R$ 925.920. Já o somatório dos preços médios pesquisados foi de R$ 195.700, uma diferença de R$ 730.220 — ou 373,13%. Assim, a Divisão de Fiscalização sugeriu a imposição da medida cautelar. O conselheiro acatou os argumentos ante o potencial risco de prejuízo ao erário “em razão da deficiência na pesquisa de preços, bem como da estimativa de preços superiores aos praticados no mercado”.
Multa por descumprimento
Célio Oliveira determinou a imediata suspensão da licitação até outra decisão ser expedida. O cumprimento da decisão deve ser convocado em 5 dias úteis após a intimação, sob pena de multa de 1.800 Uferms.
Consulta ao Portal da Transparência da Prefeitura de Coxim na tarde desta sexta-feira (30) apresentava a licitação de remédios ainda aberta, porém, passado o horário de apresentação de propostas, não havia informações sobre propostas ou resultado do julgamento.
Prefeitura se posiciona
Em nota de esclarecimento encaminhada ao Midiamax, a Prefeitura de Coxim afirma que foi realizada a pesquisa de preço e como licitação não foi iniciada, não ocorreram prejuízos. Confira a nota na íntegra:
“A Prefeitura Municipal de Coxim vem, por meio desta, esclarecer informações referentes ao Pregão Eletrônico nº 18/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de medicamentos da Farmácia Básica (RENAME), destinados ao atendimento das necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
Conforme apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), na Decisão Liminar DLM-G.ODJ-47/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 4062, de 29 de maio de 2025, foram identificadas inadequações na formação do preço de referência de alguns itens do certame, notadamente os itens 11 (Glicazida 60 mg), 13 (Noriporum Endovenoso 100 mg/5 ml) e 15 (Sulfato de Neomicina + Bacitracina Zíncica 50 mg). As discrepâncias decorrem da ausência, no processo, da totalidade das pesquisas de preços realizadas pelo setor competente, o que resultou em distorções nos valores de referência apresentados.
Esclarecemos que o setor responsável pela pesquisa de preços realizou consultas a fontes adicionais, conforme preconiza os mandamentos da Nova Lei de Licitações, mas, por um equívoco operacional, nem todas as cotações foram devidamente anexadas ao processo, comprometendo a robustez da estimativa de preços. Tal falha levou a formação de preços de referência se mostrar insuficiente, motivando a decisão do TCE.
Nada obstante, o Pregão Eletrônico nº 18/2025 foi imediatamente suspenso pela Prefeitura, que já iniciou as providências necessárias para sanar as pendências levantadas.
Cabe informar que em razão da sessão de licitação não ter sido iniciada, não foram percebidos quaisquer prejuízos ao erário, sendo os esforços empreendidos pela Prefeitura suficientes e oportunos a zelar pela economicidade de sua contratação, para consequente distribuição dos medicamentos à população atendida.
A Prefeitura Municipal de Coxim reforça sua disponibilidade para esclarecimentos adicionais e reafirma seu empenho em corrigir as pendências apontadas, promovendo um processo licitatório cujo cenário propicie uma disputa isonômica e apta a obter propostas vantajosas ao interesse público”.
* Atualizada para acréscimo de nota retorno em 4 de junho
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