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Transparência

Consórcio Guaicurus recorre para se livrar de indenizar passageira que fraturou coluna

Empresas de ônibus querem evitar pagamento de R$ 10 mil a uma idosa que se machucou em ônibus em alta velocidade
Gabriel Maymone -
ônibus consórcio guaicurus
Ônibus do Consórcio Guaicurus (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Após a 5ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ) condenar o Consórcio Guaicurus a pagar de R$ 10 mil a uma passageira que fraturou a coluna em ônibus de , as empresas do transporte coletivo tentam nova investida na Justiça.

Dessa vez, os empresários do ônibus tentam desqualificar as testemunhas e provas apresentadas pela idosa para se livrar do pagamento.

Assim, o Consórcio Guaicurus apresentou recurso chamado embargo de declaração. No documento, a concessionária tenta convencer a Justiça de que os depoimentos das testemunhas não são válidos, já que elas não teriam presenciado o acidente.

Agora, o recurso será analisado pelo relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida.

A passageira, que tinha 68 anos na época, alegou à Justiça que em agosto de 2022 sofreu fratura na coluna vertebral após o motorista não respeitar os limites de velocidade da via e ‘realizar manobras arriscadas’, passando em alta velocidade em um quebra-molas.

A mulher diz que foi arremessada do banco, causando fratura e lesões na coluna vertebral. Assim, a mulher precisou passar por tratamento, mas ficou com sequelas.

O Consórcio chegou a alegar que a passageira não comprovou que as lesões foram provocadas pelo acidente.

No entanto, o argumento foi rejeitado pelo juiz Ronaldo Gonçalves Onofri: “o transportador tem o dever de zelar pela integridade do passageiro, a fim de evitar que qualquer dano possa emergir durante a vigência do contrato, assumindo a obrigação de conduzir o passageiro incólume ao seu destino e a reparar o dano por ele sofrido”.

Assim, condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização moral e ressarcimento de R$ 326,90 com despesas médicas que a passageira arcou. Essa é a decisão que está valendo.

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