Após a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) condenar o Consórcio Guaicurus a pagar indenização de R$ 10 mil a uma passageira que fraturou a coluna em ônibus de Campo Grande, as empresas do transporte coletivo tentam nova investida na Justiça.
Dessa vez, os empresários do ônibus tentam desqualificar as testemunhas e provas apresentadas pela idosa para se livrar do pagamento.
Assim, o Consórcio Guaicurus apresentou recurso chamado embargo de declaração. No documento, a concessionária tenta convencer a Justiça de que os depoimentos das testemunhas não são válidos, já que elas não teriam presenciado o acidente.
Agora, o recurso será analisado pelo relator do processo, desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida.
A passageira, que tinha 68 anos na época, alegou à Justiça que em agosto de 2022 sofreu fratura na coluna vertebral após o motorista não respeitar os limites de velocidade da via e ‘realizar manobras arriscadas’, passando em alta velocidade em um quebra-molas.
A mulher diz que foi arremessada do banco, causando fratura e lesões na coluna vertebral. Assim, a mulher precisou passar por tratamento, mas ficou com sequelas.
O Consórcio chegou a alegar que a passageira não comprovou que as lesões foram provocadas pelo acidente.
No entanto, o argumento foi rejeitado pelo juiz Ronaldo Gonçalves Onofri: “o transportador tem o dever de zelar pela integridade do passageiro, a fim de evitar que qualquer dano possa emergir durante a vigência do contrato, assumindo a obrigação de conduzir o passageiro incólume ao seu destino e a reparar o dano por ele sofrido”.
Assim, condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização moral e ressarcimento de R$ 326,90 com despesas médicas que a passageira arcou. Essa é a decisão que está valendo.
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