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Transparência

Amambai cota R$ 1,7 milhão em produtos com empresas que têm os mesmos sócios e TCE-MS suspende licitação

Medida cautelar apontou que cotação de preços citou empresas que têm os mesmos sócios e compartilham endereço em Campo Grande
Humberto Marques, Gabriel Maymone -
Prefeitura de Amambai teve licitação suspensa após TCE identificar cotação com empresas que têm os mesmos sócios (PMA, Divulgação)
Prefeitura de Amambai teve licitação suspensa após TCE identificar cotação com empresas que têm os mesmos sócios (PMA, Divulgação)

Medida cautelar suspendeu pregão eletrônico da Prefeitura de , a 354 km de Campo Grande, que previa compra de R$ 1,7 milhão em fórmula infantil e suplementos alimentares. A medida parte de análise de equipe do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). Ela apontou que, na cotação dos preços, consultaram-se duas empresas que não só têm os mesmos sócios, mas também compartilham o endereço.

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A liminar 48/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, é da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos. Ela envolve o controle prévio de pregão eletrônico 20/2025. Por ele, a Secretaria Municipal de Saúde de Amambai compraria suplemento alimentar, fórmula infantil e dieta enteral. Os produtos atenderiam pacientes do SUS por 12 meses, no valor estimado de R$ 1.745.977,32.

Dessa forma, a licitação está marcada para as 9h (de ) de 4 de junho, por meio da plataforma BLL Compras. No entanto, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS apontou duas inconsistências no certame:

• Coleta e aproveitamento de orçamentos não independentes na pesquisa de preços; e

• Preços de referência inflados.

Prefeitura incluiu em cotação empresas que têm os mesmos sócios

Os técnicos do TCE-MS destacaram que o artigo 23 da lei federal 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações) determina que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os praticados no mercado. Isso considera os preços constantes nos bancos de dados públicos e quantidades, com economia de escala e peculiaridades do local de execução.

O valor estimado, por sua vez, é o melhor preço aferido dentro de parâmetros predefinidos. Eles incluem pesquisa direta com, no mínimo, 3 fornecedores, com solicitação formal de cotação. Os orçamentos não podem superar 6 meses de antecedência do edital.

Assim, no caso de Amambai, usaram-se preços públicos e orçamentos de fornecedores privados. Entre eles, estão os de duas empresas que têm o mesmo sócio e compartilham endereço no bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande.

“Constata-se, assim, que o preço estimado da licitação baseou-se nas cotações de duas empresas que possuem vínculos idênticos, com a possibilidade de combinação entre si das quantias cotadas, de modo a induzir o Município em erro, evidenciando que a estimativa dos orçamentos não refletiu os preços que eram praticados à época”, anotaram os técnicos do TCE.

Preços inflados

Além disso, os orçamentos das duas empresas, ao lado do de uma terceira, teriam inflado a estimativa de preços. Em dois dos lotes consultados, os preços das empresas com os mesmos sócios destoaram a ponto de ficarem fora do cálculo. E, em outros 5 lotes, em vez de se desconsiderar os preços aumentados dos orçamentos das três empresas, decidiu-se pela exclusão dos preços públicos do relatório de cotação da NP Tecnologia e Gestão de Dados.

“Observa-se que, com o descarte dos preços públicos da NP Tecnologia, os preços de referência foram estimados com base nos orçamentos dos fornecedores (os lotes 5 e 15, de modo exclusivo). Esse procedimento também fez aumentar as médias calculadas”, destacaram os técnicos do TCE.

Dessa forma, considerando o apontado no controle prévio, e “para preservar a lisura da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame”, a conselheira decidiu suspender o certame. Assim, deu-se oportunidade para correção do edital e outros documentos — além de abrir espaço para a defesa.

Em caso de descumprimento, cabe multa de 300 Uferms. As medidas constam em decisão assinada em 28 de maio.

Procurado pela reportagem do Jornal Midiamax, o Sergio Diozebio Barbosa divulgou decisão administrativa acatando as determinações do TCE-MS.

Além disso, o chefe do Executivo amambaiense informou que a licitação retornou à Superintendência de Planejamento e Contratações para que, com a Superintendência de Compras, elabore nova estimativa de preços, “descartando e substituindo os orçamentos apresentados pelos potenciais fornecedores utilizados na estimativa de preços impugnada”. O ato data de quinta-feira (29).

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