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Transparência

Turistas vão pagar até R$ 35 por ‘day use’ no balneário municipal de Bodoquena

Lei municipal que dispõe sobre cobrança de ‘day use’ isenta moradores, mas prevê emissão de carteirinha
Humberto Marques -
Bodoquena vai instituir 'day use' para o balneário municipal (Divulgação)
Bodoquena vai instituir 'day use' para o balneário municipal (Divulgação)

Por meio da lei complementar 148, de 17 de setembro de 2024, a Prefeitura de Bodoquena – a 270 km de – instituiu a cobrança do day use no Balneário Municipal Prudente Corrêa. A lei que trata do tarifário isenta moradores da taxa, porém, determina pagamentos por turistas conforme a temporada e a origem do visitante.

O artigo 1º da lei determina que o day use terá valores para residentes em Mato Grosso do Sul e turistas de outros Estados ou países. Para os primeiros, na baixa temporada, o custo será de R$ 20 para adultos e R$ 10 para crianças.

Na alta temporada, haverá acréscimo de 50% no day use. Os valores passarão a R$ 30 para adultos e R$ 15 para crianças.

Já para os não residentes em Mato Grosso do Sul, na baixa temporada, o valor será de R$ 30 para adultos e R$ 15 para crianças. Na alta temporada, o day use custará R$ 35 para adultos e R$ 17,50 para crianças.

Em todos os casos, crianças menores de 6 anos não pagarão pelo day use. Há previsão de revisão anual do valor, por decreto do Executivo, seguindo índices inflacionários “e demais fatores econômicos que venham a influenciar na manutenção e operação do Balneário Municipal”.

Morador não pagará day use, mas terá de emitir carteirinha

A lei autoriza entrada franca a qualquer pessoa nascida em , domiciliada há no mínimo 6 meses no município ou eleitora (com comprovação do título de eleitor), mediante apresentação da carteira de isenção, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Meio Ambiente. Contudo, o documento que libera o pagamento do day use exige renovação a cada 6 meses.

Para menores de 18 anos sem título de eleitor, a emissão depende do comprovante de residência dos pais ou matrícula atualizada em escolas do município e documento de identidade.

Apesar de já definir a cobrança, a legislação estabelece que o regulamento para uso do Balneário Municipal Prudente Corrêa será elaborado posteriormente, via decreto. Assim, nele, constarão questões como horário de funcionamento, proibições e outras disposições.

Por fim, a lei ainda prevê a formatação de convênios e parcerias visando a administração e melhorias no Balneário Municipal Prudente Corrêa. A lei, assinada pelo prefeito Kazuto Horii, já está em vigor. Ela está na edição desta sexta-feira (20) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de MS).

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