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Transparência

TCE-MS barra pela 2ª vez pregão milionário de Iguatemi para uniformes escolares

Prefeitura tentou novo pregão, mas TCE-MS apontou irregularidades
Dândara Genelhú - Publicado em
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prefeitura iguatemi licitação
Prefeitura de Iguatemi. (Divulgação, Prefeitura de Iguatemi)

A Prefeitura de Iguatemi tentou novo pregão para aquisição de kits de uniformes escolares para o município. Contudo, o pregão nº 112/2024 foi barrado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Decisão liminar desta quarta-feira (18), apontou irregularidades no certame da cidade, a 456 quilômetros de Campo Grande.

Conforme a publicação do diário oficial, a licitação prevê contrato de até R$ 3.592.550,10. A abertura das propostas foi marcada para a sexta-feira (20), às 9h no horário de Brasília.

Entre as irregularidades apresentadas pela Corte, há destaque para: “o critério de julgamento (lote 1 poderia ser fragmentado em lotes menores, considerando a similaridade das peças e tecidos envolvidos); requisito técnico (não definição no edital do momento da exigência do comprovante de registro do fabricante do produto no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais)”.

Assim, o conselheiro Celio Lima de Oliveira determinou a suspensão do certame. O município deverá comprovar a medida em até cinco dias úteis.

2ª licitação barrada

O município já tinha aberto licitação para compra de uniformes escolares. No entanto, o pregão foi barrado pelo TCE-MS em 4 de dezembro.

O TCE-MS apontou irregularidades no Pregão Eletrônico nº 97/2024 da Prefeitura de Iguatemi. Assim, determinou a suspensão da licitação aberta para compra de uniformes escolares.

O pregão previa registro de preços para fornecimento de kits de uniformes escolares, no valor estimado de R$ 3.562.442,40. A abertura de propostas aconteceria na sexta-feira (6), às 9h.

Então, o Tribunal pediu urgência na adoção da medida cautelar que suspende o certame. A suspensão deve ser comprovada em até cinco dias úteis pela administração municipal. “Há elementos nos autos que indicam a necessidade de determinar a suspensão do procedimento licitatório”, afirmou a Corte.

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